
Empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais, mas penalidades ficam temporariamente suspensas.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais penalidades relacionadas às alterações da NR-01 que tratam dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A decisão busca permitir a realização de audiências de conciliação e discutir critérios mais objetivos para aplicação das novas exigências.
O que foi suspenso?
A decisão não suspende a vigência da NR-01.
As empresas continuam obrigadas a:
- identificar riscos psicossociais;
- avaliar esses riscos;
- implementar medidas de gerenciamento;
- manter seus programas de gestão atualizados.
A suspensão alcança apenas a aplicação de penalidades durante o período definido pelo STF.
Qual é o prazo?
A liminar foi concedida em 25 de junho de 2026.
Em princípio, a suspensão das penalidades permanecerá vigente até 23 de setembro de 2026, salvo nova decisão da Corte.
O que as empresas devem fazer?
O período deve ser utilizado para revisar:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- processos internos;
- procedimentos relacionados à saúde ocupacional;
- identificação e tratamento dos riscos psicossociais.
A preparação antecipada reduz riscos quando a suspensão das penalidades terminar.
Conclusão
A decisão do STF representa um prazo adicional para adaptação, mas não elimina as obrigações previstas na NR-01.
Empresas que aproveitarem esse período para revisar seus processos estarão mais preparadas para atender às exigências legais quando as penalidades voltarem a ser aplicadas.