STF suspende multas relacionadas às novas exigências da NR-01 por 90 dias

Empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais, mas penalidades ficam temporariamente suspensas.

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais penalidades relacionadas às alterações da NR-01 que tratam dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A decisão busca permitir a realização de audiências de conciliação e discutir critérios mais objetivos para aplicação das novas exigências.


O que foi suspenso?

A decisão não suspende a vigência da NR-01.

As empresas continuam obrigadas a:

  • identificar riscos psicossociais;
  • avaliar esses riscos;
  • implementar medidas de gerenciamento;
  • manter seus programas de gestão atualizados.

A suspensão alcança apenas a aplicação de penalidades durante o período definido pelo STF.


Qual é o prazo?

A liminar foi concedida em 25 de junho de 2026.

Em princípio, a suspensão das penalidades permanecerá vigente até 23 de setembro de 2026, salvo nova decisão da Corte.


O que as empresas devem fazer?

O período deve ser utilizado para revisar:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • processos internos;
  • procedimentos relacionados à saúde ocupacional;
  • identificação e tratamento dos riscos psicossociais.

A preparação antecipada reduz riscos quando a suspensão das penalidades terminar.


Conclusão

A decisão do STF representa um prazo adicional para adaptação, mas não elimina as obrigações previstas na NR-01.

Empresas que aproveitarem esse período para revisar seus processos estarão mais preparadas para atender às exigências legais quando as penalidades voltarem a ser aplicadas.