
Resumo: Decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 843 afasta a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e pode abrir oportunidades de revisão tributária para empresas beneficiárias desses incentivos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 7 de outubro de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, referente ao Tema 843 da repercussão geral, estabelecendo um entendimento importante para empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais.
Por maioria, a Corte decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, rejeitando o recurso apresentado pela União e firmando entendimento favorável aos contribuintes.
A decisão encerra uma discussão relevante sobre a natureza desses benefícios fiscais e a possibilidade de tributação federal dos valores correspondentes.
O que muda com a decisão do STF?
Os créditos presumidos de ICMS são incentivos concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal que permitem às empresas reduzir o valor do imposto estadual a recolher.
A controvérsia estava relacionada à possibilidade de considerar esse benefício como receita tributável para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Ao analisar a questão, o STF afastou essa interpretação, reconhecendo que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base das contribuições federais é incompatível com a Constituição Federal.
Na prática, isso significa que o valor correspondente ao crédito presumido não deve aumentar a base de cálculo do PIS e da Cofins, nas situações abrangidas pelo entendimento firmado.
A decisão pode ser especialmente relevante para empresas industriais, comerciais e de outros setores que utilizam incentivos fiscais estaduais como parte de sua estrutura tributária.
Quais empresas podem ser impactadas?
O julgamento merece atenção das empresas que recebem créditos presumidos de ICMS e que, em algum momento, incluíram esses valores na apuração do PIS e da Cofins.
Como a decisão foi proferida sob a sistemática da repercussão geral, o entendimento possui alcance que ultrapassa o processo individual e deve orientar os demais órgãos do Poder Judiciário em controvérsias equivalentes.
Entretanto, isso não significa que todas as empresas terão automaticamente valores a recuperar.
É necessário verificar a natureza do incentivo fiscal recebido, a forma como ele foi registrado contabilmente, o tratamento adotado nas apurações tributárias e a existência de eventuais discussões administrativas ou judiciais.
Também devem ser observados os efeitos temporais aplicáveis ao julgamento, inclusive eventual modulação, além dos prazos legais para recuperação de tributos.
Oportunidade de revisão das apurações tributárias
A decisão representa um motivo importante para que empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS revisem o histórico de suas apurações de PIS e Cofins.
Essa revisão pode identificar situações em que os incentivos foram indevidamente considerados na base de cálculo das contribuições, permitindo avaliar a necessidade de ajustes e a eventual recuperação de valores recolhidos a maior.
Além disso, o entendimento reforça a importância de acompanhar decisões judiciais que afetam diretamente o tratamento tributário dos benefícios fiscais.
Mais do que uma definição jurídica, o julgamento pode produzir efeitos financeiros concretos para empresas que utilizam incentivos estaduais.
A análise individualizada é fundamental para identificar quais operações estão efetivamente abrangidas e quais providências podem ser adotadas com segurança.
Sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS?
A decisão do STF pode representar uma oportunidade de revisão das apurações de PIS e Cofins. Empresas que recebem incentivos fiscais estaduais devem verificar como esses valores foram tratados nos últimos períodos e avaliar a existência de recolhimentos indevidos, considerando as particularidades de cada benefício e os efeitos aplicáveis ao julgamento.