Simples Nacional: ressarcimento de créditos de IBS e CBS pode impedir recolhimento pelo DAS

Resumo

Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece que empresas que receberem ressarcimento de créditos de IBS e CBS ficam impedidas de recolher esses tributos pelo DAS em determinadas situações.

A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária traz uma nova regra que merece atenção das empresas que trabalham com créditos de IBS e CBS. A Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece uma restrição ao recolhimento desses tributos dentro do regime unificado quando houver recebimento de ressarcimento de saldos credores.

Pela nova sistemática, a empresa optante pelo Simples Nacional que tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no ano-calendário anterior não poderá apurar e recolher esses tributos por meio do DAS.

Isso significa que, embora a empresa continue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, IBS e CBS deverão seguir a sistemática específica de apuração e recolhimento prevista na legislação.

A mudança ganha relevância diante das possibilidades que a Reforma Tributária passa a oferecer às empresas do Simples Nacional. O novo sistema permite diferentes formas de tratamento do IBS e da CBS, tornando a análise dos créditos tributários uma variável importante na escolha da sistemática mais adequada para cada negócio.

Nesse contexto, solicitar o ressarcimento de um saldo credor deixa de ser apenas uma decisão financeira de curto prazo. O recebimento desses valores pode produzir consequências sobre a forma como IBS e CBS serão recolhidos posteriormente, exigindo que a empresa avalie os efeitos da decisão antes de formalizar o pedido.

A regra também reforça a necessidade de maior integração entre planejamento tributário, contabilidade e gestão financeira. Uma decisão relacionada ao aproveitamento de créditos poderá alterar procedimentos de apuração e gerar novas obrigações fora da sistemática tradicional do DAS.

Para empresas que possuem operações capazes de gerar volumes relevantes de créditos, a análise se torna ainda mais importante. Será necessário comparar o benefício financeiro do ressarcimento com os impactos decorrentes da saída do recolhimento de IBS e CBS pela guia unificada.

A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas introduz novas possibilidades e escolhas que tornam sua gestão tributária mais estratégica. Estar no Simples não significará necessariamente que todos os tributos continuarão sendo tratados da mesma maneira dentro do DAS.

Por isso, empresas que pretendem utilizar créditos ou solicitar ressarcimentos precisam incorporar essa nova regra ao planejamento para os próximos períodos.

Ressarcir créditos pode alterar a forma de tributação da sua empresa

Antes de solicitar o ressarcimento de IBS e CBS, será importante avaliar os efeitos dessa decisão sobre os períodos seguintes. Dependendo da operação, aproveitar o crédito pode trazer benefícios, mas também alterar a forma de apuração e recolhimento dos novos tributos.