
Resumo
Empresas do Simples Nacional precisam definir até 30 de setembro se manterão IBS e CBS dentro do DAS ou se optarão pelo regime híbrido, com recolhimento separado dos novos tributos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional entram na reta final para uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária. Até 30 de setembro, será necessário definir como IBS e CBS serão tratados a partir da implementação das novas regras.
A escolha não significa necessariamente deixar o Simples Nacional. O que está em discussão é especificamente a forma de apuração e recolhimento dos dois novos tributos sobre o consumo.
No chamado Simples puro ou tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do regime simplificado. A empresa continua realizando o recolhimento por meio do DAS, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A alternativa é o chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
A possibilidade tem despertado a atenção das empresas. Segundo os dados divulgados, até 18 de setembro a Receita Federal já havia recebido 165.034 solicitações relacionadas à opção pelo regime híbrido, número que continuava sendo atualizado à medida que novos pedidos eram realizados.
Mais importante do que acompanhar o volume de adesões, entretanto, é compreender que a escolha não deve ser feita simplesmente com base no que outras empresas estão decidindo.
A melhor alternativa dependerá das características de cada negócio e, principalmente, de sua posição dentro da cadeia econômica.
Um dos pontos centrais da análise envolve os créditos de IBS e CBS. Empresas que atuam predominantemente no mercado B2B podem precisar considerar o impacto que a sistemática escolhida terá sobre os créditos disponíveis aos seus clientes. Já negócios voltados principalmente ao consumidor final podem enfrentar uma realidade diferente.
Também precisam entrar na análise fatores como perfil dos fornecedores, margem das operações, formação de preços, fluxo de caixa e complexidade operacional.
O regime híbrido pode trazer possibilidades relacionadas à sistemática regular de créditos, mas também exige uma rotina tributária diferente daquela tradicionalmente associada ao Simples Nacional.
Por isso, a decisão não deve ser reduzida a uma comparação isolada de alíquotas. A forma de recolhimento de IBS e CBS pode produzir efeitos comerciais, financeiros e operacionais para a empresa.
Com o prazo se encerrando em 30 de setembro, empresas que ainda não realizaram essa avaliação precisam tratar o tema como prioridade. Uma escolha tributária feita sem simulações pode produzir consequências que somente serão percebidas quando as novas regras começarem a afetar efetivamente as operações.
Simples puro ou híbrido: qual cenário faz sentido para sua empresa?
A decisão sobre IBS e CBS deve considerar muito mais do que a carga tributária nominal. Perfil dos clientes, geração e transferência de créditos, fornecedores, preços, margens e impacto operacional precisam ser analisados antes da escolha. Com o prazo chegando ao fim, este é o momento de comparar os dois cenários.