Simples híbrido: prazo para desistência pode ser prorrogado na transição da Reforma Tributária

Resumo

Possível prorrogação do prazo de desistência do Simples híbrido pode ampliar o período para empresas avaliarem como recolher IBS e CBS a partir de 2027.

A implementação da Reforma Tributária continua passando por ajustes, e uma das próximas mudanças pode atingir diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam ampliar o prazo para desistência da opção pelo chamado Simples híbrido.

Pelas regras atualmente divulgadas, as empresas terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para formalizar sua opção para o ano seguinte. Nesse período, além da adesão ao Simples Nacional, será possível escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro da sistemática unificada.

Essa possibilidade cria o chamado modelo híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional, mas IBS e CBS são tratados separadamente.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ter impactos relevantes sobre formação de preços, geração e aproveitamento de créditos, relacionamento com clientes e fornecedores e fluxo financeiro.

Por isso, a possibilidade de ampliar o prazo para desistência ganha importância. A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser tomada apenas com base na carga tributária nominal.

Dependendo da cadeia em que a empresa está inserida, a geração de créditos para seus clientes pode influenciar sua competitividade. Ao mesmo tempo, a opção pelo regime regular poderá trazer maior complexidade operacional e exigir controles diferentes daqueles tradicionalmente utilizados pelas empresas do Simples Nacional.

Um prazo adicional para desistência permitiria que o contribuinte tivesse mais tempo para avaliar esses efeitos antes de consolidar sua escolha para 2027.

É importante, entretanto, observar que a prorrogação ainda depende da publicação do ato correspondente. Enquanto a alteração não for oficialmente publicada, as empresas devem considerar os prazos atualmente vigentes em seu planejamento.

Também está em discussão a possibilidade de postergação para 2029 do chamado CNPJ técnico, previsto para identificar pessoas físicas que precisem emitir documentos fiscais com informações relacionadas aos novos tributos sem que isso represente, necessariamente, sua transformação em pessoa jurídica.

As discussões mostram que o cronograma operacional da Reforma Tributária continua sendo aperfeiçoado à medida que os sistemas e regulamentações avançam. Isso não reduz a importância das decisões que precisam ser tomadas nos próximos meses.

Para as empresas do Simples Nacional, 2026 passa a ser um período decisivo para simulações. A escolha do tratamento de IBS e CBS poderá influenciar não apenas quanto a empresa paga de tributos, mas também sua posição dentro da cadeia comercial a partir de 2027.

Simples tradicional ou híbrido: qual modelo faz sentido para sua empresa?

A escolha envolve muito mais do que comparar percentuais de tributação. Perfil dos clientes, possibilidade de créditos, margem, formação de preços e impacto operacional precisam entrar na análise antes da decisão para 2027.