Rio de Janeiro terá Certidão Unificada de Regularidade Fiscal a partir de 12 de novembro

Novo documento reunirá informações da Sefaz-RJ e da Procuradoria-Geral do Estado, simplificando a comprovação da regularidade fiscal de empresas e contribuintes.

A partir de 12 de novembro de 2026, o Estado do Rio de Janeiro passará a disponibilizar a Certidão Unificada de Regularidade Fiscal, reunindo em um único documento as informações atualmente consultadas separadamente junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).

A iniciativa busca simplificar a comprovação da situação fiscal de empresas e contribuintes, eliminando a necessidade de solicitar certidões distintas perante os dois órgãos estaduais.

A mudança poderá facilitar procedimentos administrativos e empresariais que dependem da apresentação de documentos de regularidade fiscal, como participação em licitações, celebração de contratos e determinadas operações financeiras.

Como funcionará a nova Certidão Unificada?

Para solicitar o documento, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ. A consulta será realizada simultaneamente nas bases de dados da Sefaz-RJ e da PGE-RJ.

Quando não forem identificadas pendências impeditivas, a certidão poderá ser emitida automaticamente no próprio site ou encaminhada ao e-mail informado pelo solicitante.

A emissão será gratuita, e a autenticidade poderá ser confirmada por meio do código de validação presente no documento.

A nova certidão terá validade de 30 dias, contados da data de emissão.

Quais situações fiscais poderão constar na certidão?

O documento poderá apresentar diferentes classificações, conforme a situação fiscal do contribuinte.

A Certidão Negativa de Débitos indicará a inexistência de débitos nas condições abrangidas pela consulta. Já a Certidão Positiva de Débitos demonstrará a existência de pendências fiscais.

Também será possível a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, aplicável às situações em que existam débitos com exigibilidade suspensa ou em outras condições legalmente admitidas para comprovação de regularidade.

Essa diferenciação é importante porque a existência de um débito não significa, necessariamente, que o contribuinte esteja impedido de obter um documento com efeitos de regularidade fiscal.

O que muda para as empresas do Rio de Janeiro?

A principal vantagem da nova certidão é a centralização das informações fiscais estaduais.

Empresas que precisam comprovar regularmente sua situação perante o Estado poderão ter um processo mais ágil, com menos consultas e solicitações realizadas em plataformas diferentes.

A simplificação é especialmente relevante para organizações que participam de licitações, mantêm contratos com o poder público, realizam operações financeiras ou dependem da apresentação periódica de certidões fiscais.

Entretanto, a unificação do documento não elimina a necessidade de acompanhar eventuais pendências tributárias. Informações existentes nas bases da Sefaz-RJ e da PGE-RJ continuarão sendo consideradas na análise da situação fiscal.

Por isso, é recomendável que as empresas mantenham seus registros atualizados e acompanhem possíveis débitos ou inconsistências que possam interferir na emissão da certidão.

A disponibilização da Certidão Unificada de Regularidade Fiscal a partir de 12 de novembro representa um avanço na simplificação dos procedimentos fiscais estaduais, contribuindo para maior eficiência na gestão documental e no atendimento às exigências empresariais.

Sua empresa está preparada para comprovar sua regularidade fiscal?

A nova certidão poderá simplificar processos, mas eventuais pendências continuarão exigindo atenção. Revisar antecipadamente a situação fiscal perante a Sefaz-RJ e a PGE-RJ pode evitar dificuldades na emissão do documento e atrasos em contratos, licitações e operações que dependam dessa comprovação.