
Solução de Consulta esclarece quando clínicas podem aplicar bases reduzidas de IRPJ e CSLL.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.019/2026, trazendo novos esclarecimentos sobre a aplicação dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas prestadoras de serviços odontológicos optantes pelo Lucro Presumido.
O entendimento reforça que a utilização das bases reduzidas depende da natureza da atividade exercida e do cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação.
Qual é a regra geral?
De acordo com a Receita Federal, os serviços odontológicos permanecem sujeitos, como regra, ao percentual de presunção de:
- 32% para o IRPJ;
- 32% para a CSLL.
Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta utilizada na apuração dos tributos.
Quando é possível utilizar percentuais reduzidos?
A Solução de Consulta prevê exceções para receitas decorrentes de atividades enquadradas como:
- auxílio diagnóstico e terapia;
- patologia clínica;
- imagenologia;
- citopatologia;
- medicina nuclear;
- análises clínicas;
- demais atividades previstas na regulamentação da Anvisa.
Entre os exemplos mencionados está a realização de procedimentos cirúrgicos odontológicos, desde que essas receitas estejam devidamente segregadas das demais receitas da empresa.
Nessas hipóteses, poderão ser aplicados os percentuais de:
- 8% para o IRPJ;
- 12% para a CSLL.
Quais requisitos precisam ser atendidos?
A utilização das bases reduzidas depende do cumprimento de exigências específicas.
A empresa deverá:
- estar organizada sob a forma de sociedade empresária;
- atender às normas da Anvisa;
- comprovar a natureza das atividades exercidas;
- manter segregação adequada das receitas.
O correto enquadramento é indispensável para aplicação do benefício.
O que as clínicas devem revisar?
Diante desse entendimento, é recomendável revisar:
- classificação das receitas;
- emissão das notas fiscais;
- enquadramento das atividades;
- documentação regulatória;
- estrutura societária.
Uma análise preventiva reduz riscos fiscais e evita recolhimentos incorretos.
Conclusão
A nova Solução de Consulta reforça que a tributação das empresas odontológicas depende da atividade efetivamente exercida, e não apenas da classificação da empresa.
Mais do que conhecer os percentuais aplicáveis, é fundamental garantir que toda a estrutura societária, operacional e documental esteja alinhada às exigências da Receita Federal.