Receita Federal define regras para tributação de serviços odontológicos no Lucro Presumido

Solução de Consulta esclarece quando clínicas podem aplicar bases reduzidas de IRPJ e CSLL.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.019/2026, trazendo novos esclarecimentos sobre a aplicação dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas prestadoras de serviços odontológicos optantes pelo Lucro Presumido.

O entendimento reforça que a utilização das bases reduzidas depende da natureza da atividade exercida e do cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação.


Qual é a regra geral?

De acordo com a Receita Federal, os serviços odontológicos permanecem sujeitos, como regra, ao percentual de presunção de:

  • 32% para o IRPJ;
  • 32% para a CSLL.

Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta utilizada na apuração dos tributos.


Quando é possível utilizar percentuais reduzidos?

A Solução de Consulta prevê exceções para receitas decorrentes de atividades enquadradas como:

  • auxílio diagnóstico e terapia;
  • patologia clínica;
  • imagenologia;
  • citopatologia;
  • medicina nuclear;
  • análises clínicas;
  • demais atividades previstas na regulamentação da Anvisa.

Entre os exemplos mencionados está a realização de procedimentos cirúrgicos odontológicos, desde que essas receitas estejam devidamente segregadas das demais receitas da empresa.

Nessas hipóteses, poderão ser aplicados os percentuais de:

  • 8% para o IRPJ;
  • 12% para a CSLL.

Quais requisitos precisam ser atendidos?

A utilização das bases reduzidas depende do cumprimento de exigências específicas.

A empresa deverá:

  • estar organizada sob a forma de sociedade empresária;
  • atender às normas da Anvisa;
  • comprovar a natureza das atividades exercidas;
  • manter segregação adequada das receitas.

O correto enquadramento é indispensável para aplicação do benefício.


O que as clínicas devem revisar?

Diante desse entendimento, é recomendável revisar:

  • classificação das receitas;
  • emissão das notas fiscais;
  • enquadramento das atividades;
  • documentação regulatória;
  • estrutura societária.

Uma análise preventiva reduz riscos fiscais e evita recolhimentos incorretos.


Conclusão

A nova Solução de Consulta reforça que a tributação das empresas odontológicas depende da atividade efetivamente exercida, e não apenas da classificação da empresa.

Mais do que conhecer os percentuais aplicáveis, é fundamental garantir que toda a estrutura societária, operacional e documental esteja alinhada às exigências da Receita Federal.