
Nova Solução de Consulta amplia possibilidades de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100, reconhecendo que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias, desde que sejam observados os requisitos legais.
O entendimento traz maior segurança para grupos empresariais que buscam alternativas para regularização de débitos fiscais.
O que foi esclarecido?
Segundo a Receita Federal, a ausência de previsão expressa no edital do programa Litígio Zero 2024 não impede, por si só, a utilização desses créditos.
Em outras palavras, a falta de menção específica no edital não deve ser interpretada como proibição.
Quais créditos podem ser utilizados?
O entendimento envolve:
- créditos de prejuízo fiscal;
- créditos de base de cálculo negativa da CSLL.
Esses créditos poderão ser utilizados quando pertencentes a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, observadas as condições previstas na legislação.
Quem pode ser beneficiado?
O entendimento alcança grupos econômicos compostos por:
- empresas controladoras;
- empresas controladas;
- demais sociedades que atendam aos requisitos legais para caracterização do grupo.
Cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando as regras aplicáveis à transação tributária.
Conclusão
A manifestação da Receita Federal amplia a previsibilidade das negociações tributárias e reforça uma interpretação mais favorável aos grupos empresariais.
Antes de aderir a programas de transação, é recomendável avaliar a existência de créditos que possam ser utilizados para reduzir o passivo tributário de forma eficiente.