
Edital nº 12/2026 prevê novas condições para regularização de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, com descontos e prazos diferenciados conforme o perfil do contribuinte.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 12/2026, estabelecendo novas condições para negociação de débitos de FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, desde que estejam inscritos em dívida ativa.
A medida pode representar uma oportunidade de regularização para empresas e outros contribuintes que possuem esse tipo de passivo. No entanto, as condições não são iguais para todos: os descontos, prazos e modalidades disponíveis dependem das características da dívida e do próprio contribuinte.
Descontos podem chegar a 70% do valor total da dívida
O edital permite redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, observados os limites e critérios estabelecidos pela PGFN. No caso específico do FGTS, é importante destacar que os valores pertencentes ao trabalhador não estão sujeitos a desconto.
Considerando o valor total da dívida, o desconto poderá alcançar até 65%. Para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite poderá chegar a 70% do valor total da dívida.
Além dos descontos, existe a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, prazo que poderá chegar a 145 meses para contribuintes enquadrados nas condições específicas previstas no edital.
Para contribuições sociais consideradas de pequeno valor, limitadas a 60 salários mínimos, também existem condições próprias, que podem incluir desconto de 50% para pagamento à vista.
Negociações administradas pela Caixa também merecem atenção
Outro ponto relevante é a possibilidade de migração de determinadas negociações atualmente administradas pela Caixa Econômica Federal.
A migração, entretanto, depende do atendimento aos requisitos estabelecidos pela PGFN. Por isso, contribuintes que já possuem negociações em andamento precisam verificar individualmente se podem utilizar essa alternativa e se a mudança é financeiramente vantajosa.
Adesão começa em 15 de outubro
O período previsto para adesão vai de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, por meio do portal REGULARIZE.
Poderão ser abrangidos débitos inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026. Para a modalidade de transação de pequeno valor, devem ser observadas as datas específicas de inscrição previstas no próprio edital.
A negociação está sujeita à análise das condições de cada contribuinte e poderá alcançar débitos de até R$ 45 milhões.
A possibilidade de obter descontos elevados ou prazos mais longos não significa que a adesão seja automaticamente a melhor alternativa. Empresas com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa devem comparar as modalidades disponíveis, verificar o desconto efetivamente aplicável e avaliar o impacto das parcelas sobre o fluxo de caixa.
O Edital PGFN nº 12/2026 cria uma nova possibilidade de regularização de passivos, mas a decisão deve considerar tanto os benefícios oferecidos quanto a capacidade financeira da empresa para cumprir as condições negociadas.
Sua empresa possui débitos de FGTS inscritos em dívida ativa?
Antes da adesão, é importante identificar a modalidade disponível, calcular o benefício efetivo e avaliar se o parcelamento é compatível com o fluxo financeiro do negócio. Uma análise antecipada pode ajudar a escolher a alternativa de regularização mais adequada e evitar que uma condição aparentemente vantajosa comprometa o caixa da empresa.