
Nova Solução de Consulta esclarece os critérios para recuperação de tributos recolhidos durante a vigência da alíquota zero do PERSE.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104, consolidando o entendimento sobre a restituição e a compensação de tributos pagos indevidamente por empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A orientação esclarece os marcos temporais para aplicação da alíquota zero e reforça os requisitos necessários para que empresas possam recuperar valores de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL.
O que mudou?
A Receita Federal definiu que a alíquota zero prevista na Lei nº 14.148/2021 produz efeitos a partir de 18 de março de 2022, data da publicação dos dispositivos restabelecidos pelo Congresso Nacional.
Além disso, diferenciou dois momentos importantes para análise do benefício:
- a data de enquadramento da empresa no PERSE;
- a data do fato gerador de cada tributo.
Essa distinção influencia diretamente a aplicação das regras ao longo das alterações legislativas do programa.
O que isso significa para as empresas?
Empresas que preencheram os requisitos legais em cada período poderão solicitar a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente.
A Receita também esclareceu que a exigência de CNAE principal ou preponderante, introduzida pela Lei nº 14.859/2024, somente pode ser aplicada aos fatos geradores posteriores à sua vigência, não alcançando períodos anteriores.
Quem pode ser beneficiado?
A possibilidade de recuperação depende da análise individual de fatores como:
- atividade exercida;
- enquadramento no CNAE;
- regularidade no Cadastur, quando exigida;
- período dos fatos geradores;
- documentação comprobatória.
Conclusão
O novo entendimento amplia a segurança jurídica para empresas que possuíam direito ao PERSE e realizaram recolhimentos durante o período de aplicação da alíquota zero.
Uma revisão tributária pode identificar créditos relevantes que ainda podem ser recuperados, desde que observados os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Como a LDA pode ajudar
Empresas dos setores de eventos, turismo e entretenimento podem possuir valores passíveis de restituição ou compensação sem sequer terem identificado esse direito.
A LDA realiza análises tributárias para verificar o enquadramento da empresa, avaliar a documentação e identificar oportunidades de recuperação de créditos de forma segura.