PERSE: Receita Federal confirma possibilidade de restituição e compensação de tributos pagos indevidamente

Nova Solução de Consulta esclarece os critérios para recuperação de tributos recolhidos durante a vigência da alíquota zero do PERSE.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104, consolidando o entendimento sobre a restituição e a compensação de tributos pagos indevidamente por empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

A orientação esclarece os marcos temporais para aplicação da alíquota zero e reforça os requisitos necessários para que empresas possam recuperar valores de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL.


O que mudou?

A Receita Federal definiu que a alíquota zero prevista na Lei nº 14.148/2021 produz efeitos a partir de 18 de março de 2022, data da publicação dos dispositivos restabelecidos pelo Congresso Nacional.

Além disso, diferenciou dois momentos importantes para análise do benefício:

  • a data de enquadramento da empresa no PERSE;
  • a data do fato gerador de cada tributo.

Essa distinção influencia diretamente a aplicação das regras ao longo das alterações legislativas do programa.


O que isso significa para as empresas?

Empresas que preencheram os requisitos legais em cada período poderão solicitar a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente.

A Receita também esclareceu que a exigência de CNAE principal ou preponderante, introduzida pela Lei nº 14.859/2024, somente pode ser aplicada aos fatos geradores posteriores à sua vigência, não alcançando períodos anteriores.


Quem pode ser beneficiado?

A possibilidade de recuperação depende da análise individual de fatores como:

  • atividade exercida;
  • enquadramento no CNAE;
  • regularidade no Cadastur, quando exigida;
  • período dos fatos geradores;
  • documentação comprobatória.

Conclusão

O novo entendimento amplia a segurança jurídica para empresas que possuíam direito ao PERSE e realizaram recolhimentos durante o período de aplicação da alíquota zero.

Uma revisão tributária pode identificar créditos relevantes que ainda podem ser recuperados, desde que observados os critérios estabelecidos pela Receita Federal.


Como a LDA pode ajudar

Empresas dos setores de eventos, turismo e entretenimento podem possuir valores passíveis de restituição ou compensação sem sequer terem identificado esse direito.

A LDA realiza análises tributárias para verificar o enquadramento da empresa, avaliar a documentação e identificar oportunidades de recuperação de créditos de forma segura.