PAT: empresas têm novo prazo e sistema para recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador

Resumo

Portaria MTE nº 1.582/2026 determina o recadastramento das empresas no novo sistema do PAT, com prazo de 60 dias contado a partir de 8 de setembro de 2026.

Empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam ficar atentas a uma nova obrigação. A Portaria MTE nº 1.582/2026 estabeleceu o recadastramento no novo sistema do programa e definiu regras para acesso e atualização das informações.

A mudança ocorre porque os dados existentes no sistema anterior não serão simplesmente migrados para a nova plataforma. Por esse motivo, as empresas já participantes do PAT deverão realizar novamente o cadastro das informações exigidas.

O acesso ao novo sistema será realizado exclusivamente por meio de autenticação eletrônica pelo gov.br, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O principal ponto de atenção é o prazo. As empresas terão 60 dias, contados a partir de 8 de setembro de 2026, para realizar o recadastramento completo.

Não se trata apenas de uma atualização cadastral recomendável. A ausência do procedimento dentro do período estabelecido poderá resultar na exclusão automática do cadastro existente no PAT.

Essa consequência merece atenção porque uma empresa excluída poderá realizar uma nova inscrição posteriormente, mas passará a se submeter às condições e aos procedimentos aplicáveis ao novo cadastro.

Para empresas que já utilizam regularmente o programa, portanto, deixar o recadastramento para o final do prazo pode criar um risco operacional desnecessário.

O PAT está diretamente relacionado à concessão de benefícios de alimentação aos trabalhadores e possui reflexos trabalhistas, fiscais e administrativos. Por isso, a manutenção regular do cadastro deve ser tratada como parte dos controles de compliance da empresa, e não apenas como uma atividade operacional do RH.

A mudança também exige alinhamento entre as áreas responsáveis. Dependendo da estrutura da organização, informações relacionadas ao programa podem envolver RH, departamento pessoal, financeiro, contabilidade e prestadores responsáveis pelos benefícios de alimentação.

O ideal é que as empresas verifiquem desde já quem será responsável pelo acesso ao novo sistema, confirmem as credenciais necessárias no gov.br e revisem os dados que precisarão ser apresentados.

A existência de um prazo de 60 dias não deve ser interpretada como motivo para postergar a providência. Como não haverá migração automática do cadastro anterior, concluir o procedimento antecipadamente reduz o risco de problemas de acesso, inconsistências nas informações ou perda do prazo.

Sua empresa já verificou o recadastramento no novo PAT?

Empresas atualmente inscritas precisam revisar seus dados e concluir o procedimento dentro do prazo estabelecido. Antecipar o recadastramento pode evitar a exclusão automática e garantir maior segurança na continuidade do programa.