Novo PAT: empresas têm até 15 de julho para concluir o cadastro na nova plataforma

Migração para o Novo PAT é obrigatória e substituição do sistema atual ocorrerá ainda em julho.

Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ficar atentas ao prazo para realizar o cadastro na nova plataforma do programa.

A migração é obrigatória para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras, sendo um passo essencial para manter a regularidade perante o programa.


Qual é o prazo?

O cadastro deverá ser concluído até 15 de julho de 2026.

Após essa data, o processo de transição seguirá o cronograma estabelecido pelo Governo Federal, com a desativação definitiva do sistema atual prevista para 25 de julho de 2026.

A partir desse momento, todas as operações deverão ser realizadas exclusivamente pelo Novo PAT.


Quem precisa realizar o cadastro?

A obrigatoriedade alcança:

  • empresas beneficiárias do PAT;
  • empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • empresas facilitadoras.

Quem ainda não realizou a atualização cadastral deve providenciar a migração dentro do prazo estabelecido.


Por que a atualização é importante?

A migração garante a continuidade da participação no programa e evita dificuldades operacionais após a desativação do sistema antigo.

Além disso, manter o cadastro atualizado contribui para:

  • continuidade da utilização dos benefícios do PAT;
  • regularidade perante o programa;
  • redução de riscos operacionais durante a transição.

Conclusão

A implantação do Novo PAT representa mais uma etapa da digitalização dos programas governamentais.

Embora o procedimento seja simples, deixar a atualização para os últimos dias pode gerar transtornos desnecessários. Antecipar o cadastro é a melhor forma de garantir uma transição segura para a nova plataforma.