
Migração para o Novo PAT é obrigatória e substituição do sistema atual ocorrerá ainda em julho.
Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ficar atentas ao prazo para realizar o cadastro na nova plataforma do programa.
A migração é obrigatória para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras, sendo um passo essencial para manter a regularidade perante o programa.
Qual é o prazo?
O cadastro deverá ser concluído até 15 de julho de 2026.
Após essa data, o processo de transição seguirá o cronograma estabelecido pelo Governo Federal, com a desativação definitiva do sistema atual prevista para 25 de julho de 2026.
A partir desse momento, todas as operações deverão ser realizadas exclusivamente pelo Novo PAT.
Quem precisa realizar o cadastro?
A obrigatoriedade alcança:
- empresas beneficiárias do PAT;
- empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
- empresas facilitadoras.
Quem ainda não realizou a atualização cadastral deve providenciar a migração dentro do prazo estabelecido.
Por que a atualização é importante?
A migração garante a continuidade da participação no programa e evita dificuldades operacionais após a desativação do sistema antigo.
Além disso, manter o cadastro atualizado contribui para:
- continuidade da utilização dos benefícios do PAT;
- regularidade perante o programa;
- redução de riscos operacionais durante a transição.
Conclusão
A implantação do Novo PAT representa mais uma etapa da digitalização dos programas governamentais.
Embora o procedimento seja simples, deixar a atualização para os últimos dias pode gerar transtornos desnecessários. Antecipar o cadastro é a melhor forma de garantir uma transição segura para a nova plataforma.