
Novas definições da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional reforçam a importância de organização e planejamento tributário antecipado. As atualizações impactam diretamente a regularização de débitos e a escolha do regime tributário para os próximos anos.
Confira os principais pontos.
1. Receita amplia regras de parcelamento previdenciário para municípios
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322/2026, atualizando as regras de parcelamento de débitos previdenciários para municípios.
A norma amplia e detalha quais débitos podem ser incluídos nos parcelamentos, trazendo mais clareza e abrangência.
Entre os principais pontos:
- Inclusão de contribuições previdenciárias e também de terceiros (como cota patronal)
- Possibilidade de parcelar multas por descumprimento de obrigações acessórias
- Inclusão de penalidades por compensações indevidas, inclusive em GFIP
- Débitos relacionados ao 13º salário e informações de obras
Outro ajuste relevante envolve a autorização para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reduzindo divergências de interpretação.
Na prática, a norma amplia as possibilidades de regularização, mas também reforça a necessidade de controle rigoroso das obrigações previdenciárias para evitar a geração de passivos.
2. Simples Nacional define prazos e regras para opção em 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, definindo as regras para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027.
O principal ponto de atenção é o prazo:
- De 1º a 30 de setembro de 2026, via Portal do Simples Nacional
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A norma também estabelece:
- Possibilidade de cancelamento da opção até o fim de novembro de 2026
- Indeferimento da opção com prazo de até 30 dias para regularização
- Débitos e irregularidades como fatores impeditivos
- Opção simultânea pelo regime regular de IBS e CBS
Outro ponto relevante é que não haverá cobrança de IBS e CBS dentro do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027.
Para empresas em início de atividade (abertas entre outubro e dezembro de 2026), a escolha do regime deverá ser feita já no momento da inscrição no CNPJ.
O SIMEI (MEI) não foi impactado.
Na prática, a resolução exige planejamento antecipado, controle de prazos e regularização fiscal para evitar impedimentos e garantir o enquadramento adequado.
Conclusão
As atualizações reforçam a necessidade de organização fiscal e planejamento estratégico. Enquanto a Receita amplia as possibilidades de regularização para entes públicos, o Simples Nacional exige decisões antecipadas que podem impactar diretamente o regime tributário das empresas.
A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança e visão prática.