LDA News: prazo final do Receita Saúde 2025, novas regras da Anvisa para odontologia e liminar no Lucro Presumido

Três temas relevantes marcaram a semana e exigem atenção imediata de dentistas e empresários. Os assuntos envolvem o prazo final para emissão do Receita Saúde referente a 2025, a publicação de uma nova norma da Anvisa que altera as boas práticas de funcionamento dos serviços odontológicos em todo o país e uma decisão judicial que suspendeu a majoração do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido.

A seguir, os principais pontos e seus impactos práticos.


1. Receita Saúde 2025: prazo final se encerra em 28 de fevereiro de 2026

Desde 1º de janeiro de 2025, dentistas pessoas físicas estão obrigados à emissão do Receita Saúde, o que extinguiu definitivamente o uso de recibos em papel. A emissão retroativa do Receita Saúde referente a pagamentos realizados em 2025 pode ser feita somente até 28 de fevereiro de 2026.

Após essa data, não será mais possível emitir o documento referente ao ano-calendário de 2025. A ausência do Receita Saúde pode gerar impactos relevantes para os pacientes, que, ao entregarem a Declaração de Imposto de Renda, podem cair na malha fina pela impossibilidade de validação automática do recibo pela Receita Federal.

Embora o paciente ainda possa deduzir a despesa mesmo sem o Receita Saúde, a falta do documento eletrônico aumenta significativamente o risco de fiscalização. Nessa hipótese, o dentista poderá ser intimado para prestar esclarecimentos e apresentar comprovantes de pagamento.

Outro ponto relevante é que a emissão do Receita Saúde em fevereiro de 2026, referente a 2025, pode exigir o recolhimento obrigatório do carnê-leão, conforme o caso. Como o prazo de entrega do IR começa em março, deixar para regularizar depois não é uma alternativa válida.

A recomendação é revisar imediatamente se todos os atendimentos realizados em 2025 foram corretamente registrados, evitando prejuízos ao paciente e riscos fiscais ao profissional.


2. Anvisa publica RDC nº 1.002/2025 com novas regras para serviços de odontologia

Em dezembro de 2025, a Anvisa publicou a RDC nº 1.002/2025, que estabelece novas Boas Práticas de Funcionamento para todos os serviços de odontologia no Brasil, incluindo clínicas, consultórios e laboratórios de prótese.

A norma tem como objetivo uniformizar os padrões de segurança sanitária, reforçando exigências relacionadas à biossegurança, infraestrutura, gestão de resíduos e processamento de materiais, com foco na proteção do paciente e dos profissionais.

Principais pontos da RDC nº 1.002/2025:

  • Prazo de adequação:
    Estabelecimentos já em funcionamento têm 360 dias a partir da publicação para se adequarem. Novos serviços devem cumprir integralmente as exigências desde o início das atividades.
  • Biossegurança:
    Reforço nos procedimentos de esterilização, monitoramento e rastreabilidade de materiais, com maior controle sobre processos críticos.
  • Estrutura física e fluxo:
    A norma define critérios mais claros para o projeto arquitetônico e para a organização do fluxo de trabalho, com o objetivo de evitar contaminação cruzada.
  • Documentação obrigatória:
    Exigência de POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) atualizados, registros de conformidade e controles internos acessíveis à fiscalização sanitária.
  • Responsabilidade Técnica:
    Reforço da exigência de Responsável Técnico (RT), que responde pela qualidade, segurança e conformidade do serviço.

O conhecimento e a aplicação da RDC nº 1.002/2025 passam a ser obrigatórios para emissão ou renovação do alvará sanitário, tornando essencial que clínicas e consultórios iniciem desde já o processo de adequação.


3. Justiça suspende majoração de 10% no IRPJ e CSLL do Lucro Presumido

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a majoração de 10% no IRPJ e na CSLL aplicada às empresas optantes pelo Lucro Presumido. A decisão beneficia, neste momento, a empresa autora da ação, mas cria um precedente relevante.

O aumento havia sido instituído no contexto da redução de benefícios fiscais. No entanto, o Judiciário entendeu, em análise inicial, que o regime do Lucro Presumido não pode ser equiparado a benefício fiscal, tornando juridicamente questionável a majoração da carga tributária.

Além de suspender a cobrança, a decisão determinou que a Receita Federal se abstenha de aplicar multas ou penalidades enquanto o mérito não for julgado. Embora provisória, a liminar reforça a insegurança jurídica e pode incentivar novas discussões judiciais sobre o tema.


Conclusão

Os temas da semana reforçam a necessidade de atenção a prazos, normas sanitárias e mudanças tributárias. O encerramento do prazo do Receita Saúde é definitivo, a RDC nº 1.002/2025 exige planejamento e adequação operacional das clínicas odontológicas, e a discussão sobre o Lucro Presumido segue aberta no Judiciário.

A LDA acompanha essas movimentações para orientar seus clientes com segurança, estratégia e conformidade.