
Simples Nacional: alertas para contribuintes com parcelas em atraso
A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a contribuintes do Simples Nacional com parcelas do parcelamento em atraso, principalmente aqueles que acumularam seis ou mais prestações vencidas — condição que pode resultar na exclusão automática do parcelamento, conforme legislação vigente.
O objetivo é estimular a regularização e prevenir que pequenas empresas acumulem dívidas maiores e acabem perdendo benefícios do regime.
Como regularizar:
- Pelo Portal e-CAC, na opção Meus Parcelamentos do Simples
- Pelo Portal do Simples Nacional, usando certificado digital ou código de acesso
Além dos casos graves, contribuintes com uma ou duas parcelas atrasadas também estão recebendo avisos preventivos.
Impacto para o empresário:
Manter o parcelamento ativo é essencial para evitar aumento da dívida, negativação fiscal, bloqueio de emissão de certidões e restrições futuras. Empresas com fluxo de caixa ajustado devem priorizar a negociação para evitar exclusão.
Emissão de NFS-e no Rio de Janeiro muda a partir de 2026
A Prefeitura do Rio anunciou uma alteração importante:
a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será feita exclusivamente pelo emissor nacional do GOV.BR.
O sistema da Nota Carioca não será mais utilizado para emissão, permanecendo ativo apenas para:
- consultas
- inclusão
- cancelamento
- substituição de notas referentes a competências até dezembro de 2025
Os créditos gerados por meio da Nota Carioca neste período continuarão válidos até 30 de setembro de 2027.
O que muda para as empresas:
Empresas que utilizam sistemas próprios ou integração via API precisarão ajustar seus sistemas para o layout nacional.
Negócios que dependem de alta demanda de emissão devem iniciar a adaptação imediatamente, evitando inoperância durante a virada do sistema.
DCTFWeb: DARF agora pode ser pago via débito no BB e cartão de crédito
A Receita Federal atualizou o sistema da DCTFWeb, ampliando as opções de pagamento do DARF emitido pela obrigação.
A partir de agora, os contribuintes podem realizar o pagamento de forma totalmente digital:
- Débito em conta no Banco do Brasil
- Pagamento por cartão de crédito
As opções estão disponíveis dentro do próprio e-CAC, no menu Pagar Online DARF. Após selecionar a DCTFWeb, basta escolher a forma de pagamento desejada e concluir a operação.
Para o débito em conta, o comprovante é gerado imediatamente.
Para cartões de crédito, o comprovante é disponibilizado no e-CAC em até sessenta minutos.
Impacto para empresas e escritórios:
Essa alteração facilita a regularização de pendências, reduz atrasos e amplia a flexibilidade na gestão de tributos correntes. Empresas que enfrentam restrições bancárias ou precisam de agilidade passam a contar com alternativas mais práticas, especialmente em datas próximas ao vencimento.
Conclusão
As atualizações divulgadas nesta semana reforçam a tendência de digitalização, centralização e acompanhamento mais rigoroso por parte da Receita Federal e das administrações municipais.
Contribuintes precisam estar atentos a novas funcionalidades, prazos de adaptação e exigências tecnológicas — especialmente no caso da NFS-e nacional.
Da mesma forma, manter parcelamentos ativos e regularizados se torna essencial para garantir o pleno funcionamento da empresa dentro do Simples.
A LDA segue monitorando todas as mudanças e está à disposição para orientar sua empresa sobre ajustes, conformidade e boas práticas fiscais.