LDA News: ISS caminha para apuração nacional, novas regras na saúde e mudanças no contencioso fiscal

O ambiente tributário segue evoluindo com foco em digitalização, padronização e maior participação do contribuinte nos processos fiscais. A apuração do ISS começa a avançar para um modelo nacional, a Receita consolida critérios relevantes para a área da saúde e o contencioso administrativo ganha novas ferramentas.

Confira os principais pontos.


1. ISS caminha para apuração em sistema nacional unificado

Foi disponibilizado em ambiente de testes o Módulo de Apuração Nacional (MAN), dentro da NFS-e padrão nacional, marcando um avanço relevante na tentativa de padronização da apuração do ISS.

Atualmente, cada município possui regras próprias, sistemas distintos e diferentes formas de cálculo e recolhimento do imposto, o que gera alta complexidade, especialmente para empresas que atuam em várias cidades.

Com o MAN, a proposta é centralizar esse processo.

Na prática, o sistema:

  • Consolida as NFS-e emitidas
  • Calcula automaticamente o ISS devido
  • Gera uma guia única de pagamento
  • Realiza a distribuição dos valores entre os municípios

Entre os principais benefícios esperados:

  • Padronização nacional da apuração
  • Redução da complexidade operacional
  • Diminuição de erros
  • Automatização de juros e multas
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos

É importante destacar que o sistema ainda está em fase de testes (produção restrita) e sua adoção depende da adesão voluntária dos municípios.

A iniciativa antecipa, na prática, o modelo que será implementado com a Reforma Tributária, baseado em maior integração, automação e controle das operações.


2. Lucro presumido na saúde: Receita define critérios para alíquotas reduzidas

A Receita Federal consolidou o entendimento sobre a aplicação de alíquotas reduzidas no lucro presumido para empresas da área da saúde por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3.015/2026.

De acordo com a orientação, a aplicação das presunções de:

  • 8% para IRPJ
  • 12% para CSLL

depende do cumprimento de requisitos específicos:

  • Enquadramento da atividade como serviços hospitalares ou de apoio a diagnóstico e terapia
  • Organização como sociedade empresária (formal e material)
  • Atendimento às normas da Anvisa

Na ausência desses critérios, aplica-se a presunção padrão de 32% sobre a receita bruta.

O entendimento impacta diretamente a apuração dos tributos e aumenta a necessidade de análise técnica da atividade exercida e da estrutura da empresa.

Como a Solução de Consulta possui efeito vinculante, ela orienta a atuação da fiscalização, tornando essencial a revisão do enquadramento por parte das empresas.


3. Receita amplia participação do contribuinte no contencioso fiscal

A Receita Federal implementará, a partir de maio de 2026, mudanças relevantes no contencioso administrativo fiscal, ampliando a participação do contribuinte nos processos.

A principal novidade é a possibilidade de sustentação oral já na 1ª instância, no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJ).

Com a nova sistemática:

  • O contribuinte poderá apresentar sustentação oral por vídeo ou áudio
  • O envio será feito diretamente pelo e-CAC
  • Não será obrigatória a atuação de advogado

Além disso, houve avanços na transparência:

  • Divulgação das pautas no Diário Oficial da União
  • Centralização de pautas e atas no e-CAC
  • Melhorias na busca e navegação

Outro destaque é a atualização do e-Processo, que agora permite:

  • Notificações automáticas
  • Alertas de inclusão em pauta
  • Acompanhamento em tempo real

As mudanças reforçam o contraditório, a ampla defesa e a modernização dos serviços digitais da Receita Federal.


Conclusão

As atualizações mostram um movimento claro de transformação no sistema tributário brasileiro, com maior integração, digitalização e participação do contribuinte. Ao mesmo tempo, exigem das empresas mais organização, controle e atenção ao enquadramento fiscal.

A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança e visão estratégica.