LDA NEWS – Grupo Econômico e Falência, Cadastro Compulsório para MEIs e Regularização do Simples Nacional.

Não basta a existência de grupo econômico para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.897.356-RJ, deixou claro que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica ou a extensão da falência. É indispensável comprovar os requisitos do artigo 50 do Código Civil, como o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, que devem ser comprovados de forma objetiva e concreta.

Segundo o artigo 50, desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para prejudicar credores ou praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial é caracterizada pela mistura de bens da empresa e dos sócios, impossibilitando a distinção. Esses elementos são essenciais para afastar a autonomia patrimonial, medida que o STJ considera excepcionalíssima.

Na decisão, a Ministra Maria Isabel Gallotti enfatizou que, para a desconsideração ou extensão da falência, é necessária a demonstração de atos concretos que indiquem abuso da personalidade jurídica. Além disso, o §4º do artigo 50 reforça que a simples existência de um grupo econômico não autoriza tais medidas, preservando a segurança jurídica e a autonomia das empresas.

Embora a desconsideração da personalidade jurídica seja uma ferramenta eficaz para proteger credores, sua aplicação depende da produção de provas robustas. É importante lembrar que o encerramento irregular de uma empresa ou a ausência de bens penhoráveis, por si só, não são suficientes para justificar o incidente, sendo essa questão objeto de análise no Tema Repetitivo nº 1.210 do STJ.

Portanto, decisões como essa do STJ reiteram a importância de equilibrar a proteção dos credores com o respeito à autonomia patrimonial, garantindo que medidas tão drásticas sejam aplicadas apenas quando absolutamente necessárias.

Cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico para MEIs, micro e pequenas empresas será concluído até 31/01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando o cadastro compulsório de mais de 20 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com previsão de término até 31 de janeiro de 2025. Desde o encerramento do prazo para cadastro voluntário em setembro de 2024, o registro tem sido realizado gradualmente.

A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, é 100% digital e gratuita, permitindo a realização de consultas e comunicações processuais de forma mais ágil e acessível. Segundo Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, a inclusão desse público no DJE é fundamental para consolidar o sistema como eficiente e acessível, promovendo a transformação digital no Judiciário.

Além disso, o DJE simplifica processos judiciais para os empreendedores, como acompanhar o andamento de casos e protocolar pedidos, conforme destaca Cyntia Uchoa, analista do Sebrae, que coopera tecnicamente com o Judiciário para potencializar a iniciativa.

Empresas cadastradas compulsoriamente devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, utilizar o certificado digital (e-CNPJ) e verificar suas comunicações processuais. O cronograma de implementação começou com bancos e instituições financeiras em 2023 e seguiu para grandes empresas, órgãos públicos e pequenos negócios em 2024.

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31/01 para regularizar pendências

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 por débitos pendentes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para quitar suas dívidas e solicitar o reenquadramento.

Como realizar o reenquadramento?
Os passos para retornar ao Simei são:

Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
Solicitar nova opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no Simei.
Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, verificando o relatório gerado pelo sistema, caso existam problemas.
Orientações detalhadas estão disponíveis no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

Acompanhamento do processo
Utilize o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” para verificar o status da solicitação.
Consulte o “Relatório de Pendências”, caso existam problemas que precisam ser resolvidos.
Após a aprovação no Simples Nacional, confira também o status do pedido no “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.
Benefícios do reenquadramento
Simples Nacional: Regime tributário simplificado com redução de custos e obrigações fiscais.
Simei: Exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para manter as obrigações tributárias em dia.
Não perca o prazo! Regularize suas pendências e garanta os benefícios fiscais e simplificações do regime.