
A semana trouxe três temas relevantes que impactam diretamente clínicas da área da saúde, proprietários de imóveis e empresas que lidam com créditos tributários. A equiparação hospitalar volta ao centro das discussões no Lucro Presumido, a Reforma Tributária começa a desenhar seus efeitos sobre a locação de imóveis e a Receita Federal avança na digitalização do Pedido de Ressarcimento de IPI.
Confira os principais pontos.
1. Clínica pode reduzir IRPJ e CSLL ao comprovar atuação hospitalar
Uma clínica odontológica obteve decisão favorável reconhecendo a possibilidade de reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) ao comprovar que realiza procedimentos cirúrgicos de maior complexidade com estrutura compatível à hospitalar.
A decisão aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 217, segundo o qual o conceito de serviço hospitalar é objetivo e depende da natureza da atividade exercida.
Foram considerados três requisitos principais:
- Sociedade empresária
- Serviços de natureza hospitalar
- Cumprimento das normas sanitárias
Importante destacar que a equiparação foi reconhecida apenas para os serviços de maior complexidade realizados dentro da estrutura regularizada. Consultas simples ou atendimentos fora da estrutura licenciada permanecem tributados pela regra padrão de 32%.
Para clínicas bem estruturadas, a decisão pode representar redução tributária relevante e até possibilidade de recuperação de valores pagos a maior, dependendo do caso.
2. IBS e CBS na locação de imóveis: o que muda para a pessoa física
Com a Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária passa a impactar também a locação de imóveis por pessoa física.
A incidência do IBS e da CBS não será automática. Ela ocorrerá apenas quando houver atuação com características mais estruturadas, como:
- Possuir mais de três imóveis distintos alugados
- Receita anual superior a R$ 240.000,00
Mesmo nesse cenário, o Imposto de Renda continua sendo devido normalmente, ou seja, a nova tributação não substitui o regime atual, mas se soma a ele.
As locações em geral tendem a se enquadrar no regime de bens imóveis, com previsão de redutor na base de cálculo e redução relevante das alíquotas, além da possibilidade de aproveitamento de créditos vinculados a despesas de reforma e manutenção.
Já as locações por temporada, com períodos de até noventa dias, podem ser enquadradas no regime de hotelaria, sem aplicação do redutor por imóvel e com redução menor das alíquotas, embora ainda exista possibilidade de compensação de créditos.
A implementação será gradual, com fase de ajustes em 2026 e implantação progressiva entre 2027 e 2033.
3. Receita Federal moderniza o Pedido de Ressarcimento de IPI
A Receita Federal passou a permitir que o Pedido de Ressarcimento do IPI seja realizado diretamente pelo PER/DCOMP Web, eliminando a necessidade de utilização do programa PGD PER/DCOMP.
A mudança está em vigor desde 6 de fevereiro de 2026 e representa mais um avanço no processo de digitalização dos serviços fiscais.
Entre as melhorias:
- Transmissão de pedidos retificadores pelo sistema Web
- Recuperação automática de dados
- Interface mais intuitiva
- Geração de PDF dos documentos
- Dispensa de instalação de programas
Embora o PGD ainda esteja disponível, a Receita recomenda a utilização da versão Web, que proporciona mais agilidade e segurança no envio das informações.
Conclusão
Os temas desta semana reforçam três frentes estratégicas: planejamento tributário para clínicas, acompanhamento atento da Reforma Tributária na locação de imóveis e adaptação às novas ferramentas digitais da Receita Federal.
A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança técnica e visão estratégica.