Transação de Créditos Inscritos na Dívida Ativa da União: Prazo de Adesão é Prorrogado
No DOU de 31.01.2025, foram publicados os Editais PGDAU n°s 1/2025 e 2/2025, com importantes alterações nos prazos para adesão à transação de créditos inscritos na dívida ativa da União.
NOVO PRAZO: A adesão pode ser feita até 30.05.2025, às 19h (horário de Brasília).
Alterações no Edital PGDAU n° 6/2024:
Inclusão de débitos inscritos até 31.10.2024 nas modalidades de Transação por adesão e Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Débitos até 31.01.2024 podem ser incluídos na modalidade de Transação do contencioso de pequeno valor.
Alterações no Edital PGDAU n° 7/2024:
Débitos até 31.10.2024 podem ser incluídos na Transação por adesão.
Débitos até 31.01.2024 podem ser transacionados na modalidade de contencioso de pequeno valor.
Fique atento às novas datas e aproveite a oportunidade para regularizar sua situação.
Ação Fiscal: Juiz Decide que Ônus da Prova é da União
Em uma recente decisão, o juiz federal substituto Rodrigo Dall’agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP), estabeleceu que o ônus probatório em casos de suposta irregularidade fiscal é da União. O magistrado absolveu um homem acusado de irregularidades na declaração de seu imposto de renda, após a Receita Federal aplicar uma multa.
A Receita alegou irregularidades e multou o contribuinte, que não teve a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo administrativo. Em sua defesa, a Receita argumentou que o parcelamento do débito pelo contribuinte indicava o reconhecimento da irregularidade e que o ônus de comprovar a falta de um processo administrativo adequado seria dele.
No entanto, o juiz discordou e absolveu o contribuinte, destacando que a limitação no acesso ao processo administrativo e a ausência de defesa configuram uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade. A decisão reforça que, mesmo no caso de parcelamento, o contribuinte tem o direito de contestar a regularidade da cobrança fiscal.
A atuação da Receita Federal, segundo o juiz, não pode afastar os direitos constitucionais do contribuinte, incluindo o direito de rediscutir a legalidade da exação fiscal.
Homem com Cegueira Consegue na Justiça Isenção de ICMS e IPVA
A juíza Luciana Santana Comunian Starling, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Sabará (MG), concedeu liminar a favor de um portador de cegueira monocular, reconhecendo seu direito à isenção de ICMS e IPVA na compra de um automóvel.
A decisão foi motivada por um mandado de segurança contra o indeferimento do pedido de isenção pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. A juíza fundamentou sua decisão com base no artigo 7º, XXV, da Lei Estadual 6.763/75, que prevê a não incidência do ICMS sobre veículos adquiridos por portadores de deficiência, e no artigo 3º, III, da Lei Estadual 14.937/0, que isenta o IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
O autor comprovou que sofre de cegueira monocular no olho direito, causada por deslocamento de retina na infância, e que já havia sido concedida isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de veículos, o que fortaleceu sua argumentação.
Com base nesses elementos, a juíza suspendeu o ato impugnado e determinou que o Estado de Minas Gerais conceda a isenção dos tributos ICMS e IPVA para a aquisição do veículo.