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Descontos e benefícios para regularização de débitos: Novo edital de transação tributária

No dia 31 de dezembro de 2024, foi publicado o Edital nº 25/2024, trazendo uma nova oportunidade para regularização de débitos no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). Este edital permite que sejam transacionados valores relacionados a controvérsias tributárias de grande relevância, especificamente sobre a dedução de ágio fiscal gerado em reestruturações societárias abusivas dentro do mesmo grupo econômico.

A medida alcança casos em que o planejamento tributário foi utilizado de forma abusiva, inclusive por meio de empresas criadas apenas para viabilizar a amortização do ágio. Além disso, é possível incluir multas tributárias na transação, o que amplia as vantagens para os contribuintes.

Podem aderir à transação os contribuintes que, na data da adesão, possuam débitos inscritos em dívida ativa, ações judiciais em curso, embargos à execução fiscal ou processos administrativos pendentes de decisão definitiva relacionados à controvérsia tributária.

Entre os benefícios previstos, estão descontos de até 65% sobre o valor total dos débitos, além da possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL para abatimento do saldo devedor.

O prazo para formalizar a adesão é até o dia 30 de junho de 2025. Essa é uma excelente oportunidade para empresas que buscam regularizar sua situação fiscal, principalmente em casos envolvendo questões complexas e de difícil resolução.

Se sua empresa se enquadra nas condições do edital, avalie a possibilidade de adesão junto à sua equipe jurídica e contábil para aproveitar os benefícios.

Novas regras de monitoramento financeiro: Entenda o impacto da revogação da IN nº 2.219/24 e o retorno da IN nº 1.571/15

Recentemente, o Governo anunciou a revogação da Instrução Normativa nº 2.219/24, o que representou um recuo em relação às novas regras de monitoramento financeiro que seriam implementadas. Com isso, volta a vigorar a IN nº 1.571/15, que já estava em vigor desde sua publicação e estabelece o envio automático de informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras:

A partir de R$ 2.000,00 para pessoas físicas;
A partir de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.

A grande diferença trazida pela revogação está no papel das Fintechs e empresas assemelhadas, que agora não precisam mais informar movimentações de forma automática, como previa a norma anterior. No entanto, essas empresas continuam obrigadas a fornecer os dados financeiros quando requisitadas pela Receita Federal, mantendo o foco na transparência e no combate a práticas irregulares.

Essa decisão reflete a busca por um equilíbrio entre a supervisão fiscal e a proteção de dados, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com o monitoramento de operações financeiras no país.

Reforma Tributária: Nova lei complementar regulamenta mudanças no sistema de cobrança de impostos no Brasil

Na quinta-feira (16/01), foi sancionada a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, trazendo mudanças significativas para simplificar o sistema tributário no país.

A principal novidade é a substituição dos cinco tributos atuais sobre consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual, dividido em:

🔹 Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará PIS, Cofins e IPI, administrada pela União;
🔹 Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS, gerido por estados e municípios.

Entre as mudanças estruturais, a reforma elimina a cobrança cumulativa de tributos, garantindo maior transparência ao evitar a incidência em cascata ao longo da cadeia produtiva.

A implementação será gradual:
✅ 2026: Fase de testes com alíquotas reduzidas para CBS e IBS.
✅ 2027 a 2033: Transição progressiva, com os tributos atuais sendo extintos aos poucos.

Além disso, a regulamentação traz avanços como:
✔️ Cesta básica com alíquota zero e isenções para medicamentos e itens de saúde;
✔️ Imposto Seletivo sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente;
✔️ Cashback tributário para devolver impostos às famílias mais pobres;
✔️ Alíquota reduzida em 30% para 18 atividades de profissionais liberais;
✔️ Limitação da alíquota-padrão a 26,5%.

Com uma implementação gradual até 2033, o Brasil terá tempo para ajustar as novas regras, garantindo uma transição suave e eficaz.