
CAE do Senado aprova PL alternativo da reforma do IR
Subtítulo: Proposta amplia isenção, cria programa de regularização para baixa renda e define novas regras para lucros e dividendos a partir de 2026 — ainda depende de tramitação na Câmara.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PL 1.952/2019, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL), como alternativa ao projeto que está na Câmara (PL 1.087/2025). A aprovação foi terminativa na comissão e o texto segue para a Câmara, salvo recurso em até 5 dias.
Pontos centrais do PL:
- Isenção ampliada do IR para pessoas físicas.
- PERT para pessoas de baixa renda (renda mensal até R$ 7.350).
- Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas isentos até R$ 50 mil/ano; retenção de 10% no que exceder.
- Isenção de IR sobre dividendos distribuídos por instituições privadas de ensino vinculadas ao ProUni.
- Tributação de super-ricos mantida e 10% sobre dividendos enviados ao exterior.
- Compensação a Estados e municípios por perdas.
- Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, sem retroatividade.
Leitura estratégica: A CAE sinaliza pressão política para reabrir o debate da reforma do IR. Ainda não é lei: empresas e contribuintes devem acompanhar a tramitação na Câmara e avaliar cenários para 2026.
MTE inicia ação nacional para regularização do FGTS de trabalhadores domésticos
Subtítulo: 80.506 empregadores receberam avisos no DET; regularização até 31/10/2025 evita autuações.
Desde 17/09/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou uma ação de conformidade para o FGTS de empregados domésticos. Com base em dados do eSocial e das guias pagas à Caixa, 80.506 empregadores cadastrados passaram a receber avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre possíveis pendências.
O que fazer agora:
- Acessar o DET e verificar mensagens e prazos.
- Conferir o eSocial Doméstico (remunerações, eventos e vínculos).
- Emitir/regularizar guias (GRFGTS) e quitar encargos.
- Guardar comprovantes e manter o cadastro atualizado.
Prazos e riscos: regularização até 31/10/2025. Após a data, os casos podem seguir para notificação formal e apuração de débito, com juros, multa e outras penalidades.
Para quem atende esse público: comunique seus clientes empregadores domésticos e conduza a revisão imediatamente para evitar autuações.