
Você conhece o Programa Confia, da Receita Federal?
O Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) é uma iniciativa voltada a grandes contribuintes, com receita anual acima de R$ 2 bilhões, que propõe uma nova forma de relacionamento com o Fisco: mais transparente, preventiva e colaborativa.
A ideia é simples e poderosa: permitir que empresas apresentem seus planejamentos tributários com antecedência, discutam pontos sensíveis diretamente com auditores da Receita, e evitem litígios e multas por meio do diálogo técnico.
Atualizações importantes:
O programa está em fase piloto desde 2024, com base na Portaria RFB nº 417, e já apresenta resultados concretos:
✔️ 20 empresas participantes
✔️ R$ 448 milhões arrecadados em acordos
✔️ R$ 336 milhões em multas evitadas por divergência interpretativa
O piloto inclui:
- Renovação cooperativa de certidões negativas
- Elaboração de um Plano de Trabalho anual com foco nos riscos fiscais reais
- Participação de comitês internos da Receita para tratar dos temas propostos pelas empresas
- Consultas tributárias formuladas em conjunto com a equipe da Receita
⚠️ Mas há um ponto de atenção:
Apesar dos avanços, o programa ainda não tem base legal definitiva. O Projeto de Lei nº 15/2024, que busca formalizar o Confia e ampliar seus benefícios, como a redução de multas, aguarda aprovação no Congresso. A Receita também acompanha o PLP 125/2022, que trata do mesmo tema e pode ser unificado ao PL 15/2024.
E o futuro?
Com a aprovação da lei, o Confia poderá ser expandido para até 80 empresas, fortalecendo um modelo de fiscalização baseado em cooperação e segurança jurídica. Enquanto isso, o piloto segue ativo, testando os limites de um novo padrão na relação Fisco-contribuinte no Brasil.
O Confia representa um passo importante rumo à modernização da administração tributária, mas sua consolidação depende do avanço legislativo.
Remuneração do menor aprendiz entra na base de cálculo das contribuições patronais, decide o STJ
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a remuneração paga ao menor aprendiz deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e das contribuições a terceiros (como Sistema S).
O que motivou a discussão?
Um supermercado tentou estender ao menor aprendiz a isenção prevista no art. 4º, §4º, do Decreto-Lei 2.318/1986, que exclui da base de cálculo dos encargos previdenciários os valores pagos a menores assistidos. A empresa sustentava que ambos os institutos teriam finalidade semelhante e, por isso, o benefício deveria ser aplicado ao aprendiz.
O entendimento do STJ foi diferente.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, o menor aprendiz exerce atividade profissional remunerada e subordinada, com vínculo de trabalho formal. Por isso, é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o que impõe a incidência das contribuições sobre os valores recebidos.
Além disso, o relator destacou que o artigo 111 do Código Tributário Nacional impõe interpretação literal para normas que tratam de isenção. Assim, não é possível ampliar o benefício fiscal concedido aos menores assistidos para alcançar também os aprendizes.
Impacto para as empresas
A decisão reforça a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições patronais sobre a remuneração dos aprendizes. Tentativas de afastar a tributação com base em analogias com outras categorias, como os menores assistidos, não têm respaldo legal.
PGFN Amplia Uso de Prejuízo Fiscal nas Transações Tributárias – Oportunidade para Empresas Regularizarem Débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou significativamente o limite para utilização de prejuízo fiscal nas transações tributárias, passando de 10% para 30% do valor final da dívida. Essa mudança se aplica aos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de dezembro de 2024.
Essa alteração foi anunciada com o objetivo de tornar as condições de adesão mais vantajosas para os contribuintes, permitindo que as empresas possam utilizar um maior volume de créditos fiscais para abater dívidas tributárias.
Quais são as novidades dos Editais?
Edital nº 25: Permite a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturações societárias dentro do próprio grupo econômico ou por meio de uma empresa veículo criada para esse fim.
Edital nº 26: Relacionado a teses tributárias sobre a produção de bebidas não alcoólicas.
Edital nº 27: Trata da incidência de impostos sobre participação nos lucros (PLR), stock options e valores aportados em programas de previdência privada complementar.
Novas Oportunidades com os Percentuais de Desconto:
Com os novos editais, a opção 1 de transação tributária agora oferece um desconto de até 65% sobre o valor da dívida, com entrada de 30% e pagamento em até 12 vezes. Além disso, agora é possível utilizar prejuízo fiscal de IRPF e CSLL até 30% do valor do débito, proporcionando uma redução ainda maior no valor a ser pago pela empresa.
Isso significa que, ao somar o desconto de 65% com a dedução de 30% de prejuízo fiscal, o contribuinte pode ter um desconto efetivo de até 75%, o que reduz o valor a ser pago para apenas 25% da dívida original. Uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com custos mais baixos.
Prazo de adesão: As empresas interessadas devem formalizar sua adesão até 30 de junho de 2025.