
STJ garante crédito de IPI mesmo quando o produto final não é tributado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem manter o crédito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pago na aquisição de insumos, mesmo quando o produto final for isento, imune ou sujeito à alíquota zero.
O que isso significa na prática?
Quando uma empresa compra insumos (matérias-primas, por exemplo), ela paga IPI sobre esses produtos. A legislação do IPI segue o princípio da não cumulatividade, ou seja, esse imposto pago pode ser descontado do que a empresa deve pagar posteriormente. O problema é que, em alguns casos, o produto final industrializado pela empresa não é tributado — e a Receita Federal vinha negando o direito ao crédito nesses casos.
O STJ, no entanto, entendeu que o fato de o produto final ser isento, imune ou ter alíquota zero não impede o aproveitamento do crédito. A Corte estabeleceu esse entendimento no julgamento do Tema 1.247, em decisão unânime.
Por que essa decisão é importante?
Esse entendimento protege as empresas contra cobranças indevidas e permite o aproveitamento de créditos que poderiam ter sido negados pelo Fisco. Além disso, a decisão reforça a lógica do sistema não cumulativo e impede que o contribuinte suporte um custo tributário indevido.
O que o STJ afirmou?
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a legislação não faz distinção entre isenção, imunidade ou alíquota zero. Se o insumo foi tributado e foi efetivamente utilizado na industrialização, o crédito é legítimo.
Quais são os próximos passos para as empresas?
Revisar se houve créditos de IPI não aproveitados nos últimos anos;
Avaliar a possibilidade de recuperar valores por meio de compensação tributária;
Atualizar procedimentos fiscais internos com base nessa jurisprudência.
Essa decisão confere maior segurança jurídica e pode ter impacto relevante na contabilidade e no fluxo de caixa de empresas do setor industrial.
STJ decide que empresas não devem pagar o adicional do RAT quando fornecem EPI eficaz ao trabalhador exposto a ruído
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante no julgamento do Tema 1090: quando a empresa fornece Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz e registra essa informação corretamente no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não é devido o pagamento do adicional do RAT, mesmo nos casos em que o trabalhador está exposto a ruído. Essa decisão tem impacto direto nas empresas, pois o ruído é um dos agentes nocivos mais comuns em ambientes de trabalho e, historicamente, tem gerado controvérsias quanto ao direito à aposentadoria especial e à exigência do pagamento de alíquotas majoradas.
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária paga pelas empresas sobre a folha de salários, destinada a custear benefícios relacionados a acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. A alíquota básica varia entre 1% e 3%, de acordo com o grau de risco da atividade econômica exercida pela empresa. No entanto, se os empregados estiverem expostos a agentes nocivos, como ruído, calor ou substâncias químicas, pode haver a incidência de um adicional de 6%, 9% ou 12%, conforme a gravidade da exposição.
A decisão da 1ª Seção do STJ fixou que, quando o EPI fornecido é eficaz e essa informação consta corretamente no PPP, a empresa está desobrigada de pagar o adicional do RAT. No entanto, se houver dúvida sobre a eficácia do EPI — por exemplo, se ele realmente protege o trabalhador contra o ruído —, a decisão deve favorecer o empregado, o que pode permitir o reconhecimento de tempo especial e a concessão da aposentadoria antecipada.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento obrigatório que registra as informações sobre as atividades desempenhadas pelo empregado, os riscos a que está exposto e a utilização de EPIs. Ele é essencial tanto para a comprovação de tempo especial junto ao INSS quanto para a análise da necessidade ou não de recolhimento do adicional do RAT. Por isso, manter esse documento completo e atualizado é indispensável para garantir a segurança jurídica da empresa.
Essa decisão do STJ representa uma oportunidade concreta de economia tributária para as empresas, que poderão deixar de recolher o adicional do RAT sempre que cumprirem corretamente as exigências de proteção e documentação. Além disso, abre-se a possibilidade de revisar recolhimentos feitos nos últimos cinco anos e avaliar a recuperação desses valores por meio de compensação administrativa. Para isso, é fundamental que o PPP esteja devidamente preenchido e que a empresa consiga comprovar a eficácia dos EPIs fornecidos.
Apesar do entendimento firmado pelo STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá julgar um recurso que trata especificamente da exposição a ruído e sua relação com o adicional do RAT. Embora a decisão do STJ seja válida e vinculante no momento, é possível que o tema volte a ser debatido, e o posicionamento do STF poderá consolidar ou modificar a tese atualmente aplicada.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas revisem os PPPs de seus empregados, verifiquem a regularidade da documentação sobre EPIs e avaliem, com o apoio das áreas contábil e jurídica, a viabilidade de recuperação de tributos pagos indevidamente. Essa decisão fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes e reforça a importância de uma gestão previdenciária e trabalhista bem estruturada.
Governo e STF discutem solução para desoneração da folha
O governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) discutem alternativas para viabilizar a continuidade da desoneração da folha de pagamento, benefício que reduz a carga tributária para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. O debate ganhou força após o STF condicionar a prorrogação do benefício, até 2027, à apresentação de medidas de compensação financeira. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que uma audiência de conciliação pode ser marcada para tratar do tema.
Segundo Haddad, as medidas aprovadas até o momento pelo Congresso Nacional não foram suficientes para equilibrar a perda de arrecadação causada pela renúncia fiscal. A equipe econômica encaminhou manifestação ao STF reafirmando a insuficiência das ações adotadas, alertando para uma lacuna de R$ 20,23 bilhões no orçamento de 2024. O Senado, por sua vez, reconhece a necessidade de estimativas de impacto orçamentário, mas contesta a obrigatoriedade de apresentar compensações, como exige o STF.
Diante desse impasse, o governo estuda três caminhos principais: revisar a desoneração da folha, implementar uma reoneração gradual com regras mais rígidas até 2027, ou propor novas medidas legislativas para ampliar a arrecadação. Entre as iniciativas em análise, destaca-se o projeto sobre devedores contumazes, em tramitação no Senado, que pretende punir empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e injustificada. A proposta teve apoio do setor produtivo e é considerada estratégica para proteger empresas regulares e combater fraudes fiscais.
Outro tema relevante mencionado pelo ministro foi o avanço da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A expectativa é que o Conselho Monetário Nacional aprove, ainda em abril, a portabilidade dos vales-refeição e alimentação, permitindo que o trabalhador escolha a bandeira dos benefícios. A medida visa reduzir custos, aumentar a concorrência entre operadoras e garantir mais transparência na gestão dos tíquetes, conforme previsto na Lei nº 14.442/2022.
Diante desse cenário, empresas, contadores e profissionais de recursos humanos devem acompanhar atentamente os desdobramentos dessas medidas. Tanto a solução para a desoneração da folha quanto a regulamentação do PAT e a tramitação do projeto sobre devedores contumazes têm potencial de impactar diretamente a folha de pagamento, a estratégia tributária e a gestão de benefícios corporativos.