
Carioca em Dia 2025: Prefeitura do Rio oferece descontos para regularização de débitos
A Prefeitura do Rio lançou o programa Carioca em Dia 2025, uma oportunidade para regularizar débitos com descontos de até 100% nas multas e acréscimos moratórios. O programa vale para ISS, IPTU, ITBI, taxas e multas diversas, incluindo ambientais e urbanísticas.
Os contribuintes têm até 30 de junho de 2025 para aderir. Quem optar pelo pagamento à vista garante o maior desconto, quitando apenas o valor original da dívida corrigido pela inflação. Já para quem precisa parcelar, há opções de até 60 meses, com descontos progressivos.
As guias podem ser emitidas no site cariocaemdia.prefeitura.rio ou em postos de atendimento.
Na última edição, mais de 28 mil cariocas renegociaram suas dívidas, evitando medidas como protesto, penhora e até leilão de imóveis. Não perca essa chance de colocar sua situação fiscal em dia!
Declaração pré-preenchida já disponível!
A partir de 1º de abril, os contribuintes podem contar com a declaração pré-preenchida para facilitar o envio do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% dos declarantes utilizarão essa funcionalidade em 2025 – e não é por acaso!
Com ela, grande parte das informações já vem preenchida, como:
✔ Rendimentos
✔ Pagamentos
✔ Deduções
Isso reduz erros, evita retrabalho e agiliza a entrega!
✔ Disponível em todas as plataformas:
✔ Online (Meu Imposto de Renda)
✔ App Receita Federal
✔ Programa de computador
Atenção: Para acessar a versão pré-preenchida, é necessário ter uma conta GOV.BR nível prata ou ouro.
Justiça Federal suspende o fim do PERSE no Distrito Federal
O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto concedeu liminar nesta quarta (2/4) para suspender o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para bares e restaurantes do Distrito Federal. A decisão atende a um pedido da Abrasel e garante a manutenção da alíquota zero para tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL), conforme previsto na Lei 14.148/2021.
Segundo o magistrado, o ato da Receita Federal que declarou o fim do benefício afronta a legalidade, a segurança jurídica e os princípios da anterioridade tributária. A liminar mantém o benefício até o prazo de 60 meses previsto na lei — ou seja, até o fim de 2026 — e fixa multa diária em caso de descumprimento.
A expectativa é que a decisão incentive novas ações em todo o país, com base na jurisprudência do STF (Tema 1383) e no art. 178 do CTN, que protegem isenções fiscais com prazo certo e condições específicas.
Empresas do setor já se movimentam para buscar a Justiça e garantir seus direitos.