IRRF sobre dividendos em 2026: Receita Federal detalha retenção e recolhimento do imposto

Resumo

Empresas devem observar as novas regras de IRRF sobre lucros e dividendos, incluindo o limite mensal de R$ 50 mil por beneficiário e as obrigações de retenção, declaração e recolhimento.

A Receita Federal divulgou novas orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos em 2026.

A regulamentação merece atenção porque altera uma rotina que, durante muitos anos, esteve associada à isenção do Imposto de Renda na distribuição de lucros aos sócios. Com as novas regras, empresas precisam acompanhar não apenas os valores distribuídos, mas também quanto cada pessoa física recebe ao longo de cada mês.

Conforme estabelecido pela Lei nº 15.270/2025, haverá incidência de 10% de IRRF quando uma mesma empresa pagar a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos dentro do mesmo mês.

Esse controle deverá fazer parte da rotina fiscal da empresa, especialmente nos casos em que a distribuição ocorre em mais de um pagamento durante o período. O acompanhamento deve considerar o total recebido pelo beneficiário no mês para verificar a incidência da retenção.

Para pagamentos destinados ao exterior, a sistemática é diferente. Não há o limite mínimo mensal de R$ 50 mil para o início da tributação, de forma que as remessas de lucros e dividendos ao exterior ficam submetidas às regras específicas aplicáveis a essas operações.

Outro ponto importante esclarecido pela Receita Federal diz respeito à responsabilidade pelo procedimento. Cabe à própria empresa que realiza a distribuição calcular o imposto devido, efetuar a retenção, prestar as informações ao Fisco e realizar o recolhimento dentro dos prazos estabelecidos.

As retenções deverão ser informadas mensalmente por meio da EFD-Reinf, aumentando a integração dessas operações às demais informações fiscais já transmitidas eletronicamente à Receita Federal.

Na prática, a nova sistemática exige maior alinhamento entre as áreas contábil, fiscal e financeira. Uma distribuição realizada sem a verificação prévia dos valores acumulados no mês pode resultar em inconsistências na retenção e nas informações posteriormente declaradas ao Fisco.

A mudança também reforça a importância do planejamento das distribuições. Empresas que realizam pagamentos frequentes ou de valores elevados aos sócios precisam incorporar as novas regras aos seus procedimentos internos e garantir que decisões relacionadas à distribuição de resultados sejam acompanhadas pelo correto tratamento tributário.

Mais do que uma nova obrigação operacional, a tributação dos dividendos exige uma revisão da forma como as empresas planejam, registram e executam essas distribuições. Em 2026, distribuir lucros passa a exigir também controle mensal por beneficiário e atenção às novas obrigações fiscais.

Sua empresa já revisou a forma como distribui lucros aos sócios?

As novas regras de tributação dos dividendos tornam ainda mais importante planejar as distribuições e manter os controles fiscais alinhados à contabilidade. Uma revisão antecipada pode evitar retenções incorretas, inconsistências nas declarações e impactos inesperados para a empresa e seus sócios.