FGTS: PGFN abre nova oportunidade para negociar dívidas de até R$ 45 milhões

Resumo: Edital PGDAU nº 12/2026 estabelece novas condições para negociação de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa, com adesão de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.

Empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa terão uma nova oportunidade para avaliar a regularização de suas pendências.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 12/2026, estabelecendo condições específicas para negociação de dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

A medida contempla empregadores pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observados os requisitos estabelecidos no edital.

Quando começa o prazo de adesão?

O período de adesão terá início em 15 de outubro de 2026 e permanecerá aberto até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília.

A negociação será realizada pelo Portal Regularize, plataforma oficial da PGFN.

O edital também prevê a possibilidade de migração de determinados acordos ativos celebrados com a Caixa Econômica Federal, desde que atendidas as condições aplicáveis.

Essa alternativa pode ser relevante para empregadores que já possuem negociações em andamento e desejam avaliar se as novas condições representam alguma vantagem.

Quais descontos e condições estão previstos?

O edital prevê benefícios que podem alcançar descontos de até 100% sobre juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total da dívida.

É importante destacar que os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem receber descontos.

Essa distinção é fundamental porque o FGTS possui natureza específica, relacionada à proteção dos direitos dos empregados.

As condições de parcelamento também variam conforme a natureza do débito e o enquadramento do contribuinte.

Os valores relativos ao FGTS rescisório deverão ser quitados em até 12 prestações. Para os demais valores, o edital admite parcelamentos que podem chegar a 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as condições previstas.

Isso significa que o benefício efetivamente disponível dependerá da composição da dívida e das características do empregador.

O que as empresas devem avaliar antes da negociação?

A publicação do edital oferece uma oportunidade para que empregadores revisem seus débitos de FGTS e identifiquem alternativas de regularização.

Entretanto, a adesão deve ser precedida de uma análise da origem das cobranças, dos valores envolvidos e da elegibilidade das inscrições.

É importante verificar se existem inconsistências nos débitos apresentados, compreender quais parcelas podem receber descontos e avaliar o impacto das prestações no fluxo de caixa da empresa.

A possibilidade de parcelamento mais longo pode facilitar a organização financeira, mas também exige planejamento para que os compromissos sejam cumpridos ao longo de todo o acordo.

O descumprimento das condições da negociação pode comprometer os benefícios obtidos e gerar novas dificuldades para a empresa.

Por isso, a decisão deve considerar tanto as vantagens imediatas quanto a capacidade de manter os pagamentos futuros.

A nova modalidade de transação representa uma oportunidade de regularização, mas a escolha precisa ser compatível com a realidade financeira e trabalhista de cada empregador.

Com o início das adesões em 15 de outubro, empresas que possuem pendências de FGTS inscritas em dívida ativa podem aproveitar o período para organizar documentos, revisar valores e analisar as condições disponíveis.

Sua empresa possui pendências de FGTS?

O novo edital da PGFN pode oferecer condições para reorganizar débitos e planejar a regularização. Uma análise prévia das inscrições, dos descontos permitidos e do impacto financeiro das parcelas é essencial para identificar se a negociação representa uma alternativa adequada para o negócio.