
Resumo: Edital PGDAU nº 12/2026 estabelece novas condições para negociação de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa, com adesão de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
Empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa terão uma nova oportunidade para avaliar a regularização de suas pendências.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 12/2026, estabelecendo condições específicas para negociação de dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
A medida contempla empregadores pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observados os requisitos estabelecidos no edital.
Quando começa o prazo de adesão?
O período de adesão terá início em 15 de outubro de 2026 e permanecerá aberto até 29 de janeiro de 2027, às 19h, no horário de Brasília.
A negociação será realizada pelo Portal Regularize, plataforma oficial da PGFN.
O edital também prevê a possibilidade de migração de determinados acordos ativos celebrados com a Caixa Econômica Federal, desde que atendidas as condições aplicáveis.
Essa alternativa pode ser relevante para empregadores que já possuem negociações em andamento e desejam avaliar se as novas condições representam alguma vantagem.
Quais descontos e condições estão previstos?
O edital prevê benefícios que podem alcançar descontos de até 100% sobre juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total da dívida.
É importante destacar que os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem receber descontos.
Essa distinção é fundamental porque o FGTS possui natureza específica, relacionada à proteção dos direitos dos empregados.
As condições de parcelamento também variam conforme a natureza do débito e o enquadramento do contribuinte.
Os valores relativos ao FGTS rescisório deverão ser quitados em até 12 prestações. Para os demais valores, o edital admite parcelamentos que podem chegar a 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as condições previstas.
Isso significa que o benefício efetivamente disponível dependerá da composição da dívida e das características do empregador.
O que as empresas devem avaliar antes da negociação?
A publicação do edital oferece uma oportunidade para que empregadores revisem seus débitos de FGTS e identifiquem alternativas de regularização.
Entretanto, a adesão deve ser precedida de uma análise da origem das cobranças, dos valores envolvidos e da elegibilidade das inscrições.
É importante verificar se existem inconsistências nos débitos apresentados, compreender quais parcelas podem receber descontos e avaliar o impacto das prestações no fluxo de caixa da empresa.
A possibilidade de parcelamento mais longo pode facilitar a organização financeira, mas também exige planejamento para que os compromissos sejam cumpridos ao longo de todo o acordo.
O descumprimento das condições da negociação pode comprometer os benefícios obtidos e gerar novas dificuldades para a empresa.
Por isso, a decisão deve considerar tanto as vantagens imediatas quanto a capacidade de manter os pagamentos futuros.
A nova modalidade de transação representa uma oportunidade de regularização, mas a escolha precisa ser compatível com a realidade financeira e trabalhista de cada empregador.
Com o início das adesões em 15 de outubro, empresas que possuem pendências de FGTS inscritas em dívida ativa podem aproveitar o período para organizar documentos, revisar valores e analisar as condições disponíveis.
Sua empresa possui pendências de FGTS?
O novo edital da PGFN pode oferecer condições para reorganizar débitos e planejar a regularização. Uma análise prévia das inscrições, dos descontos permitidos e do impacto financeiro das parcelas é essencial para identificar se a negociação representa uma alternativa adequada para o negócio.