Empresas podem recuperar tributos pagos durante o PERSE?

Receita Federal esclarece critérios para restituição e compensação de tributos recolhidos durante a vigência do programa.

Empresas dos setores de eventos, turismo e hotelaria podem ter direito à recuperação de tributos recolhidos durante a vigência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.

O entendimento foi recentemente reforçado pela Receita Federal ao esclarecer as condições para restituição ou compensação dos valores.


Quais tributos podem ser recuperados?

Dependendo do caso, a empresa poderá pleitear a recuperação de valores relativos a:

  • PIS;
  • Cofins;
  • IRPJ;
  • CSLL.

A possibilidade decorre da aplicação da alíquota zero prevista para determinadas atividades beneficiadas pelo programa.


Quais requisitos precisam ser atendidos?

A Receita Federal esclareceu que a recuperação não depende apenas da adesão ao PERSE.

Será necessário demonstrar que:

  • a empresa preenchia os requisitos legais na data do fato gerador;
  • possuía direito ao benefício naquele período;
  • houve recolhimento ou retenção indevida dos tributos;
  • foram observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Por que cada caso precisa ser analisado?

O histórico do PERSE foi marcado por diversas alterações legislativas.

Entre elas:

  • mudanças na legislação;
  • vetos presidenciais;
  • alterações de interpretação;
  • discussões envolvendo CNAEs;
  • exigência de Cadastur para determinadas atividades.

Além disso, a Receita Federal considera 18 de março de 2022 como marco inicial para aplicação da alíquota zero, fator que influencia diretamente o direito à recuperação.


Conclusão

A possibilidade de recuperar tributos pagos durante o PERSE depende de uma análise individualizada.

Empresas que atuam nos setores beneficiados podem identificar oportunidades relevantes de restituição ou compensação, desde que a documentação e o enquadramento estejam em conformidade com a legislação vigente à época dos fatos.

Uma revisão técnica é fundamental para avaliar a existência desses créditos com segurança.