Receita Federal admite uso de créditos fiscais entre empresas do mesmo grupo em transações tributárias

Nova Solução de Consulta amplia possibilidades de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100, reconhecendo que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias, desde que sejam observados os requisitos legais.

O entendimento traz maior segurança para grupos empresariais que buscam alternativas para regularização de débitos fiscais.


O que foi esclarecido?

Segundo a Receita Federal, a ausência de previsão expressa no edital do programa Litígio Zero 2024 não impede, por si só, a utilização desses créditos.

Em outras palavras, a falta de menção específica no edital não deve ser interpretada como proibição.


Quais créditos podem ser utilizados?

O entendimento envolve:

  • créditos de prejuízo fiscal;
  • créditos de base de cálculo negativa da CSLL.

Esses créditos poderão ser utilizados quando pertencentes a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, observadas as condições previstas na legislação.


Quem pode ser beneficiado?

O entendimento alcança grupos econômicos compostos por:

  • empresas controladoras;
  • empresas controladas;
  • demais sociedades que atendam aos requisitos legais para caracterização do grupo.

Cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando as regras aplicáveis à transação tributária.


Conclusão

A manifestação da Receita Federal amplia a previsibilidade das negociações tributárias e reforça uma interpretação mais favorável aos grupos empresariais.

Antes de aderir a programas de transação, é recomendável avaliar a existência de créditos que possam ser utilizados para reduzir o passivo tributário de forma eficiente.