Crédito do Trabalhador poderá utilizar FGTS e verbas rescisórias como garantia

Nova portaria amplia as garantias disponíveis nas operações de crédito consignado para trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.115/2026, trazendo novas regras para o programa Crédito do Trabalhador.

A norma amplia as garantias que poderão ser utilizadas em operações de empréstimo consignado vinculadas ao contrato de trabalho.


Quais valores poderão servir como garantia?

A partir das novas regras, poderão ser utilizados:

  • até 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador;
  • até 10% do saldo disponível no FGTS, nas hipóteses previstas pela legislação;
  • até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.

As regras abrangem trabalhadores vinculados tanto ao saque-rescisão quanto ao saque-aniversário.


Como funcionará a autorização?

A utilização dessas garantias dependerá de autorização expressa do trabalhador por meio da plataforma oficial do programa.

Após a contratação da operação, os valores poderão permanecer vinculados ao banco como garantia do empréstimo.


O que acontece em caso de mudança de emprego?

A Portaria também disciplina situações envolvendo alteração do vínculo empregatício.

Entre elas:

  • transferência para empresa do mesmo grupo econômico;
  • existência de múltiplos vínculos ativos;
  • definição do vínculo com maior margem consignável.

Essas regras buscam manter a continuidade da garantia durante a vigência do contrato.


O que muda na prática?

A medida amplia a segurança das instituições financeiras nas operações de crédito.

Por outro lado, trabalhadores devem avaliar cuidadosamente o impacto dessa utilização sobre valores que normalmente estariam disponíveis em caso de rescisão do contrato de trabalho.


Conclusão

As novas regras do Crédito do Trabalhador representam mais uma etapa na ampliação do crédito consignado privado.

Antes de contratar qualquer operação, é recomendável compreender quais verbas poderão ficar vinculadas ao contrato e quais os impactos financeiros dessa escolha em eventual desligamento.