
O ambiente tributário segue evoluindo com foco em digitalização, padronização e maior participação do contribuinte nos processos fiscais. A apuração do ISS começa a avançar para um modelo nacional, a Receita consolida critérios relevantes para a área da saúde e o contencioso administrativo ganha novas ferramentas.
Confira os principais pontos.
1. ISS caminha para apuração em sistema nacional unificado
Foi disponibilizado em ambiente de testes o Módulo de Apuração Nacional (MAN), dentro da NFS-e padrão nacional, marcando um avanço relevante na tentativa de padronização da apuração do ISS.
Atualmente, cada município possui regras próprias, sistemas distintos e diferentes formas de cálculo e recolhimento do imposto, o que gera alta complexidade, especialmente para empresas que atuam em várias cidades.
Com o MAN, a proposta é centralizar esse processo.
Na prática, o sistema:
- Consolida as NFS-e emitidas
- Calcula automaticamente o ISS devido
- Gera uma guia única de pagamento
- Realiza a distribuição dos valores entre os municípios
Entre os principais benefícios esperados:
- Padronização nacional da apuração
- Redução da complexidade operacional
- Diminuição de erros
- Automatização de juros e multas
- Possibilidade de aproveitamento de créditos
É importante destacar que o sistema ainda está em fase de testes (produção restrita) e sua adoção depende da adesão voluntária dos municípios.
A iniciativa antecipa, na prática, o modelo que será implementado com a Reforma Tributária, baseado em maior integração, automação e controle das operações.
2. Lucro presumido na saúde: Receita define critérios para alíquotas reduzidas
A Receita Federal consolidou o entendimento sobre a aplicação de alíquotas reduzidas no lucro presumido para empresas da área da saúde por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3.015/2026.
De acordo com a orientação, a aplicação das presunções de:
- 8% para IRPJ
- 12% para CSLL
depende do cumprimento de requisitos específicos:
- Enquadramento da atividade como serviços hospitalares ou de apoio a diagnóstico e terapia
- Organização como sociedade empresária (formal e material)
- Atendimento às normas da Anvisa
Na ausência desses critérios, aplica-se a presunção padrão de 32% sobre a receita bruta.
O entendimento impacta diretamente a apuração dos tributos e aumenta a necessidade de análise técnica da atividade exercida e da estrutura da empresa.
Como a Solução de Consulta possui efeito vinculante, ela orienta a atuação da fiscalização, tornando essencial a revisão do enquadramento por parte das empresas.
3. Receita amplia participação do contribuinte no contencioso fiscal
A Receita Federal implementará, a partir de maio de 2026, mudanças relevantes no contencioso administrativo fiscal, ampliando a participação do contribuinte nos processos.
A principal novidade é a possibilidade de sustentação oral já na 1ª instância, no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJ).
Com a nova sistemática:
- O contribuinte poderá apresentar sustentação oral por vídeo ou áudio
- O envio será feito diretamente pelo e-CAC
- Não será obrigatória a atuação de advogado
Além disso, houve avanços na transparência:
- Divulgação das pautas no Diário Oficial da União
- Centralização de pautas e atas no e-CAC
- Melhorias na busca e navegação
Outro destaque é a atualização do e-Processo, que agora permite:
- Notificações automáticas
- Alertas de inclusão em pauta
- Acompanhamento em tempo real
As mudanças reforçam o contraditório, a ampla defesa e a modernização dos serviços digitais da Receita Federal.
Conclusão
As atualizações mostram um movimento claro de transformação no sistema tributário brasileiro, com maior integração, digitalização e participação do contribuinte. Ao mesmo tempo, exigem das empresas mais organização, controle e atenção ao enquadramento fiscal.
A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança e visão estratégica.