LDA News: Receita amplia parcelamento previdenciário e Simples define regras para 2027

Novas definições da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional reforçam a importância de organização e planejamento tributário antecipado. As atualizações impactam diretamente a regularização de débitos e a escolha do regime tributário para os próximos anos.

Confira os principais pontos.


1. Receita amplia regras de parcelamento previdenciário para municípios

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322/2026, atualizando as regras de parcelamento de débitos previdenciários para municípios.

A norma amplia e detalha quais débitos podem ser incluídos nos parcelamentos, trazendo mais clareza e abrangência.

Entre os principais pontos:

  • Inclusão de contribuições previdenciárias e também de terceiros (como cota patronal)
  • Possibilidade de parcelar multas por descumprimento de obrigações acessórias
  • Inclusão de penalidades por compensações indevidas, inclusive em GFIP
  • Débitos relacionados ao 13º salário e informações de obras

Outro ajuste relevante envolve a autorização para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reduzindo divergências de interpretação.

Na prática, a norma amplia as possibilidades de regularização, mas também reforça a necessidade de controle rigoroso das obrigações previdenciárias para evitar a geração de passivos.


2. Simples Nacional define prazos e regras para opção em 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, definindo as regras para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027.

O principal ponto de atenção é o prazo:

  • De 1º a 30 de setembro de 2026, via Portal do Simples Nacional

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A norma também estabelece:

  • Possibilidade de cancelamento da opção até o fim de novembro de 2026
  • Indeferimento da opção com prazo de até 30 dias para regularização
  • Débitos e irregularidades como fatores impeditivos
  • Opção simultânea pelo regime regular de IBS e CBS

Outro ponto relevante é que não haverá cobrança de IBS e CBS dentro do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027.

Para empresas em início de atividade (abertas entre outubro e dezembro de 2026), a escolha do regime deverá ser feita já no momento da inscrição no CNPJ.

O SIMEI (MEI) não foi impactado.

Na prática, a resolução exige planejamento antecipado, controle de prazos e regularização fiscal para evitar impedimentos e garantir o enquadramento adequado.


Conclusão

As atualizações reforçam a necessidade de organização fiscal e planejamento estratégico. Enquanto a Receita amplia as possibilidades de regularização para entes públicos, o Simples Nacional exige decisões antecipadas que podem impactar diretamente o regime tributário das empresas.

A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança e visão prática.