
A semana trouxe mudanças relevantes no ambiente fiscal e regulatório que exigem atenção imediata das empresas. A Reforma Tributária endureceu o regime de penalidades, o prazo para envio da Declaração de Igualdade Salarial se aproxima e uma decisão judicial abriu caminho para redução expressiva da carga tributária de clínicas por meio da equiparação hospitalar.
A seguir, analisamos os pontos centrais e seus impactos práticos.
1. Reforma Tributária amplia penalidades fiscais e aumenta riscos para empresas
A Lei Complementar nº 214/2025, com redação alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, trouxe mudanças relevantes no regime de penalidades fiscais relacionadas a documentos e informações eletrônicas.
Entre as principais alterações:
- Cancelamento de documento fiscal após o fato gerador: multa de 66% do tributo de referência.
- Cancelamento fora do prazo legal: 33% do tributo de referência.
- Apropriação indevida de crédito ou ausência de estorno: 66% do valor do crédito.
- Não emissão de documento fiscal de aquisição ou entrada de bens/serviços: 100% do tributo de referência.
- Informações irregulares em operações de importação/exportação: multa pecuniária específica.
Além disso, as penalidades podem ser majoradas em 50% em caso de reincidência, podendo ainda gerar glosa de créditos e autuações fiscais.
O novo cenário exige reforço nos controles internos, revisão de processos fiscais e monitoramento rigoroso das obrigações acessórias.
2. Relatório de Igualdade Salarial deve ser enviado até 28 de fevereiro
Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar a Declaração de Igualdade Salarial referente ao primeiro semestre de 2026 até 28 de fevereiro, de forma individual por estabelecimento.
Após análise do Ministério do Trabalho e Emprego, será gerado o Relatório de Transparência Salarial, que deverá ser publicado até 31 de março em canais de fácil acesso, como site e redes sociais.
Caso sejam identificadas desigualdades injustificadas, a empresa terá 90 dias para apresentar plano de correção.
O descumprimento pode gerar multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.
O envio é feito pelo portal Emprega Brasil, com certificado digital.
3. Clínica obtém equiparação hospitalar e reduz IRPJ e CSLL
Uma decisão da Justiça Federal em Goiás reconheceu que clínica que realiza procedimentos como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico e bioestimuladores pode se beneficiar da chamada equiparação hospitalar.
O juiz aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no Tema 217, segundo o qual o conceito de serviços hospitalares depende da natureza da atividade, e não da existência de internação.
Na prática, isso permite:
- Redução da presunção de lucro de 32% para 8% no IRPJ
- Redução para 12% na CSLL
- Economia tributária estimada próxima de 70%
Além disso, foi reconhecido o direito de recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com atualização pela Selic após o trânsito em julgado.
Para clínicas estruturadas como sociedade empresária, com alvará sanitário válido e comprovação de procedimentos ambulatoriais, a decisão representa um precedente relevante.
Conclusão
As mudanças reforçam a necessidade de planejamento e acompanhamento técnico constante. A Reforma Tributária amplia riscos fiscais, o Relatório de Igualdade exige atenção trabalhista e a equiparação hospitalar pode representar economia relevante para clínicas bem estruturadas.
A LDA segue acompanhando os desdobramentos para orientar seus clientes com segurança e estratégia.