
COMO O DEPARTAMENTO PESSOAL DEVE PROCESSAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR (e-consignado)?
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Departamento Pessoal (DP) precisa estar atento aos novos procedimentos para garantir uma gestão eficiente dos empréstimos consignados. A Portaria MTE nº 435/2025 regulamenta esses processos, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, com as alterações da MP nº 1.292/2025.
Como o empregador saberá sobre a contratação do crédito pelo trabalhador?
1️⃣ Notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET):
O DP deve acompanhar regularmente este canal, onde receberá notificações sobre novos contratos de empréstimo consignado.
2️⃣ Acesso aos detalhes no Portal Emprega Brasil:
O empregador poderá visualizar informações importantes, como:
🔹 Contrato do empréstimo
🔹 Valor total e parcelas
🔹 Dados do empregado
Essas informações podem ser baixadas em formatos como XML e TXT para facilitar a integração com os sistemas de folha de pagamento.
3️⃣ Processamento na Folha de Pagamento:
Para garantir que o desconto seja corretamente registrado, o DP deve:
Utilizar a rubrica 9253 – Empréstimo consignado privado – Desconto.
Reportar o desconto nos eventos do eSocial:
🔹 S-1200 (Remuneração do Trabalhador)
🔹 S-2299 (Desligamento)
🔹 S-2399 (Término de TSVE)
Verificar no evento S-5003 se o desconto foi incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Atenção aos prazos e conformidade!
Seguir corretamente as diretrizes da Portaria MTE nº 435/2025 é essencial para evitar erros e garantir que todos os descontos estejam devidamente processados.
Fique atento e mantenha sua equipe preparada!
PGFN DEVERÁ LANÇAR TRÊS EDITAIS PARA FECHAR ACORDOS DE TRANSAÇÃO COM CONTRIBUINTES
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está preparando três novos editais do Programa de Transação Integral (PTI), que devem movimentar cerca de R$ 30 bilhões em 2025.
Os temas abordados serão:
1️⃣ Descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da COFINS
2️⃣ Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na desmutualização da Bovespa e da BM&F
3️⃣ Irretroatividade do conceito de praça para fins de incidência do IPI
Quem pode aderir ao programa?
🔹 Contribuintes com discussões judiciais ou administrativas sobre esses temas
🔹 Empresas com cobranças de alto valor já inscritas em dívida ativa (modalidade que ainda será regulamentada)
Atenção aos impactos financeiros e jurídicos!
Especialistas recomendam uma análise cuidadosa antes de aderir ao PTI, especialmente nos casos que envolvem:
🔹 Natureza dos descontos condicionais
🔹 Disputas sobre o conceito de “praça” para fins de IPI
🔹 Cobranças tributárias sobre operações da BM&F e Bovespa
A PGFN planeja lançar cerca de três editais por mês para ampliar as oportunidades de negociação.
Novidade no IRPF 2025!
Se você tem rendimentos no exterior, fique atento! A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças importantes:
Tributação fixa de 15% sobre rendimentos de aplicações no exterior;
O imposto pago (no Brasil ou no exterior) pode ser informado na declaração;
Os programas da Receita fazem o cálculo automaticamente e geram um demonstrativo detalhado:
PGD já disponível desde 17 de março;
MIR (Meu Imposto de Renda) disponível a partir de 1º de abril.
Prazo final para enviar a declaração: 30 de maio!
Fique atento e organize suas informações para evitar problemas com o Leão!