
A semana trouxe três atualizações relevantes nas áreas fiscal, tributária e trabalhista, com impactos diretos para empresas, microempreendedores e empregadores. Os temas envolvem a regularização de débitos junto ao Estado do Rio de Janeiro, novas exigências para emissão de nota fiscal pelo MEI e mudanças em debate na legislação trabalhista.
A seguir, os principais pontos e seus reflexos práticos.
1. Refis PGE-RJ: prazo para adesão vai até 7 de fevereiro de 2026
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro reforçou que segue aberto, até 7 de fevereiro de 2026, o prazo para adesão ao Refis PGE-RJ, programa especial de parcelamento voltado à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa, sejam eles tributários ou não tributários.
O programa permite a quitação de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025, com descontos que podem chegar a até 95% sobre juros e multas, a depender da forma de pagamento escolhida.
A adesão pode ser realizada de forma online pelo Portal da Dívida Ativa, onde estão disponíveis todas as orientações necessárias, ou presencialmente em unidades de atendimento da PGE-RJ. Um diferencial relevante do programa é a possibilidade de compensação de débitos com precatórios, ampliando as alternativas para regularização fiscal.
Trata-se de uma oportunidade estratégica para pessoas físicas e jurídicas que buscam regularizar pendências e reduzir encargos futuros junto ao Estado.
2. Nova exigência para emissão de Nota Fiscal pelo MEI
O Microempreendedor Individual permanece enquadrado no regime simplificado, com o recolhimento mensal de tributos realizado por meio do DAS, sem alterações no valor ou na forma de pagamento. No entanto, uma mudança relevante passa a exigir atenção desde já.
Com a implementação da reforma tributária, o MEI passará a ser obrigado a emitir nota fiscal também nas operações realizadas com pessoas físicas, identificadas por CPF. Até então, a emissão era exigida, como regra, apenas nas operações com pessoas jurídicas.
Embora essa alteração não modifique o enquadramento do MEI nem a carga tributária, ela amplia o dever de formalização das operações, exigindo maior controle das vendas, organização do faturamento e atenção à rotina fiscal e administrativa do negócio. A obrigatoriedade passa a produzir efeitos a partir de 2027, mas a adaptação deve ser planejada com antecedência.
3. Homologação sindical pode voltar a ser obrigatória nas rescisões
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical na homologação das rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de vínculo.
A medida revoga mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado essa homologação facultativa. Caso aprovada, a rescisão somente será considerada válida com a presença do sindicato da categoria profissional ou, na ausência deste, de autoridade do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo para o trabalhador.
O projeto também prevê:
- intervenção sindical prévia nas dispensas sem justa causa, inclusive individuais;
- homologação nos casos de extinção do contrato por acordo entre as partes;
- limitação da cláusula de arbitragem em contratos de altos salários sem assistência sindical;
- revogação de dispositivos da CLT sobre planos de demissão voluntária.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, poderá ser apreciada pelo Plenário da Câmara.
Conclusão
As atualizações da semana evidenciam um ambiente regulatório em constante evolução. O Refis PGE-RJ representa uma oportunidade concreta de regularização fiscal, enquanto as novas exigências para o MEI e as possíveis mudanças na legislação trabalhista exigem atenção e planejamento antecipado.
A LDA acompanha de perto essas movimentações para orientar seus clientes com segurança, clareza e estratégia.