
Três atualizações relevantes divulgadas nesta semana impactam diretamente profissionais da saúde, empresários e escritórios contábeis. As novidades envolvem a definição oficial do prazo para emissão retroativa do Receita Saúde, o lançamento de um chatbot com Inteligência Artificial pela Receita Federal para esclarecimentos sobre a Reforma Tributária e uma decisão judicial que suspendeu o aumento do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido.
A seguir, os principais pontos e seus efeitos práticos.
1. Receita Federal define prazo para emissão retroativa do Receita Saúde
A Receita Federal regulamentou oficialmente o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), trazendo maior segurança jurídica para profissionais da saúde e para os contadores que os assessoram.
Com a nova regra, a emissão retroativa dos recibos poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento do serviço. Na prática, isso significa que valores recebidos em 2025 poderão ter o Receita Saúde emitido até 28 de fevereiro de 2026.
Alguns pontos exigem atenção:
- a emissão retroativa só é permitida se não houver procedimento fiscal já iniciado;
- quando aplicável, será necessário ajustar o Carnê-Leão;
- após o prazo, não será mais possível regularizar o recibo no sistema.
A medida impacta diretamente a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda dos pacientes, a regularidade fiscal dos profissionais da saúde e a organização das rotinas contábeis.
2. Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária
A Receita Federal lançou o BotRTC, um chatbot com Inteligência Artificial Generativa voltado ao esclarecimento de dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC).
A ferramenta está integrada ao Portal da Reforma Tributária e foi treinada com informações gerais sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil, permitindo consultas rápidas sobre conceitos, regras e mudanças previstas.
É importante destacar que:
- o BotRTC não acessa dados fiscais ou sigilosos;
- não fornece orientações para casos concretos;
- por utilizar IA generativa, as respostas podem conter imprecisões, devendo ser usadas apenas como apoio informativo.
A iniciativa reforça o esforço de digitalização e transparência, mas não substitui a análise técnica especializada.
3. Dentistas no Lucro Presumido e a liminar contra o aumento de IRPJ e CSLL
Em janeiro de 2026, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar suspendendo a majoração de 10% do IRPJ e da CSLL aplicada às empresas optantes pelo Lucro Presumido. A decisão teve efeitos imediatos e beneficiou a empresa autora da ação, mas traz um precedente relevante, inclusive para clínicas odontológicas.
O aumento havia sido instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, sob o argumento de redução de benefícios fiscais. Contudo, o Judiciário acolheu a tese de que o Lucro Presumido não pode ser equiparado a benefício fiscal, pois se trata de uma forma legal de apuração prevista na legislação.
Além de afastar a majoração da base de cálculo, a decisão determinou que a Receita Federal não aplique multas ou penalidades enquanto o mérito da ação não for julgado, garantindo maior segurança jurídica.
Embora provisória e válida apenas para a empresa que ajuizou a ação, a liminar indica um caminho possível de discussão judicial, especialmente para clínicas odontológicas de maior faturamento enquadradas no Lucro Presumido.
Conclusão
As atualizações da semana reforçam a importância de atenção a prazos, uso responsável de novas ferramentas tecnológicas e acompanhamento das discussões judiciais em curso. A definição do prazo do Receita Saúde traz previsibilidade, o BotRTC amplia o acesso à informação e a liminar no Lucro Presumido mantém o tema da carga tributária em debate.
A LDA segue acompanhando essas movimentações para orientar seus clientes com segurança, estratégia e conformidade.