LDA News: prazo para retorno ao Simples até janeiro de 2026 e criação do Código de Defesa do Contribuinte

Duas atualizações relevantes marcaram a semana no campo tributário e merecem atenção especial de empresas, microempreendedores e profissionais da área fiscal. Os temas envolvem o prazo para retorno ao Simples Nacional e a publicação do novo Código de Defesa do Contribuinte, que inaugura um marco normativo na relação entre contribuintes e o Fisco.

A seguir, detalhamos os principais pontos.


1. Prazo para retorno ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro de 2026

A Receita Federal confirmou que o prazo para solicitação de retorno ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro de 2026. Esse é o único período do ano em que a opção pode ser realizada, o que torna o prazo especialmente relevante para empresas que desejam voltar ao regime simplificado.

No caso dos MEIs, o pedido pode ser efetuado mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, a confirmação do retorno somente ocorrerá após a regularização integral dessas irregularidades, como débitos em aberto e obrigações acessórias não entregues.

Enquanto as pendências não forem resolvidas, o pedido permanecerá com status “em análise”, aguardando a regularização junto ao Fisco. Por isso, é fundamental que o contribuinte utilize o prazo não apenas para formalizar a solicitação, mas também para organizar sua situação fiscal.


2. Publicada a LC 225/26: nasce o Código de Defesa do Contribuinte

Foi publicada a Lei Complementar nº 225/26, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras nacionais para a relação entre contribuintes e as administrações tributárias.

O novo Código consolida direitos, garantias e deveres, com foco no fortalecimento da segurança jurídica, no aumento da transparência e na redução de conflitos fiscais, buscando um ambiente mais previsível e equilibrado.

Um dos pontos centrais da lei é o enfrentamento ao devedor contumaz, definido como aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada e injustificada. A norma estabelece critérios objetivos para esse enquadramento e prevê sanções administrativas mais severas, sempre mediante processo regular, com contraditório e ampla defesa. A proposta é diferenciar o inadimplemento estratégico das dificuldades pontuais enfrentadas por contribuintes regulares.

Além disso, a LC 225/26 adota uma lógica preventiva e cooperativa, ao instituir programas de conformidade fiscal que estimulam o cumprimento voluntário das obrigações e valorizam quem mantém uma postura regular perante o Fisco.

Grande parte das disposições já está em vigor, e estados e municípios deverão adequar suas normas ao novo Código, o que tende a gerar impactos relevantes na prática fiscal e nos processos administrativos tributários.


Conclusão

As duas novidades reforçam a importância do planejamento e da organização fiscal. O prazo para retorno ao Simples Nacional exige atenção imediata, enquanto o Código de Defesa do Contribuinte inaugura uma nova fase na relação entre Fisco e contribuintes, com mais regras, direitos e responsabilidades.

A LDA segue acompanhando essas mudanças e orientando seus clientes para decisões seguras, estratégicas e em conformidade com a legislação.