
O ambiente fiscal vem passando por mudanças relevantes que aumentam o nível de exigência para empresas e contribuintes. Novas estratégias de cobrança por parte da Fazenda Nacional, a digitalização do Imposto de Renda e a consolidação de critérios para benefícios fiscais na área da saúde reforçam a necessidade de atenção e planejamento.
Confira os principais pontos.
1. Fazenda Nacional pode pedir falência de empresas por dívida fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional formalizou, por meio da Portaria nº 903/2026, a utilização do pedido de falência como instrumento de cobrança de dívidas fiscais.
Na prática, essa medida representa uma mudança relevante na estratégia de cobrança. Até então, o caminho mais comum envolvia inscrição em dívida ativa, execução fiscal e tentativa de penhora, com pouca utilização do pedido de falência.
Agora, esse instrumento passa a integrar a estratégia da PGFN.
O pedido de falência poderá ocorrer quando houver:
- Dívida superior a R$ 15 milhões
- Tentativa prévia de execução fiscal sem localização de bens
- Indícios de insolvência ou esvaziamento patrimonial
- Ausência de negociação ativa com a Fazenda
- Aprovação interna da PGFN
O principal impacto é o aumento da pressão sobre as empresas. O risco deixa de ser apenas uma execução fiscal prolongada e passa a envolver a própria continuidade da atividade empresarial.
Além disso, empresas com CNPJ inapto, suspenso ou baixado podem ser notificadas por edital, tornando o processo mais ágil.
O movimento indica uma mudança relevante na postura da cobrança fiscal, que passa a admitir medidas mais diretas e rigorosas.
2. Imposto de Renda mais simples e digital
A modernização do Imposto de Renda Pessoa Física vem ampliando o uso da declaração pré-preenchida, já adotada por mais de 60% dos contribuintes.
Esse modelo reúne automaticamente informações como rendimentos, despesas médicas e bens, reduzindo a necessidade de preenchimento manual.
A tendência é que o contribuinte atue cada vez mais na conferência e validação das informações, acompanhando o avanço da digitalização e da integração de dados entre diferentes fontes.
O prazo de entrega da declaração segue até 29 de maio, e a versão pré-preenchida está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Entre os principais pontos:
- Ampliação das informações automáticas
- Redução de etapas no preenchimento
- Possibilidade de restituições mais rápidas
Apesar da praticidade, permanece essencial revisar todos os dados antes do envio, já que as informações são fornecidas por terceiros, como empresas e instituições financeiras.
3. Lucro presumido na área da saúde: critérios para aplicação de alíquotas reduzidas
A Receita Federal consolidou o entendimento sobre a aplicação de alíquotas reduzidas no lucro presumido para empresas da área da saúde por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3.015/2026.
De acordo com a orientação, a aplicação das presunções de:
- 8% para IRPJ
- 12% para CSLL
depende do atendimento de requisitos específicos:
- Enquadramento da atividade como serviços hospitalares ou de apoio a diagnóstico e terapia
- Estrutura como sociedade empresária
- Cumprimento das normas da Anvisa
Caso esses critérios não sejam atendidos, aplica-se a presunção padrão de 32% sobre a receita bruta.
Esse entendimento impacta diretamente a apuração tributária e o risco fiscal das empresas do setor.
Diante disso, é recomendável que as empresas revisem sua estrutura societária, operacional e regulatória para garantir o correto enquadramento e evitar autuações.
Conclusão
As atualizações reforçam um cenário de maior rigor fiscal e avanço na digitalização dos processos. Ao mesmo tempo, também evidenciam oportunidades de planejamento tributário para empresas que se estruturam corretamente.
A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança e estratégia.