
Imposto de Renda 2026 e Distribuição de Lucros: O que muda e como se proteger das novas regras
A Lei 15.270/2025 representa a maior reformulação no Imposto de Renda da Pessoa Física desde 1995. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2026 e terão impacto direto não apenas para trabalhadores e aposentados, mas principalmente para empresários, profissionais liberais e sócios de empresas.
O novo regime combina alterações na tributação mensal, novas regras para o ajuste anual e, sobretudo, um modelo totalmente renovado para lucros e dividendos – inclusive para optantes do Simples Nacional.
Diante desse cenário, o planejamento tributário e societário deixou de ser recomendável e passou a ser essencial para evitar pagamentos indevidos.
Nesta edição especial, reunimos os pontos centrais da nova lei e as principais estratégias para proteger a renda, otimizar a distribuição de lucros e manter conformidade fiscal em 2026.
1. Regras da Pessoa Física em 2026: Isenção e Redução Mensal
A tabela progressiva mensal foi mantida, mas a lei introduziu uma tabela de redução que diminui o imposto devido.
Isenção mensal: rendimentos tributáveis até R$ 5.000.
Redução parcial: rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350: não há redução.
Esse mecanismo amplia significativamente o número de contribuintes isentos. Porém, as mudanças mais sensíveis aparecem no ajuste anual e na tributação dos lucros.
2. Ajuste Anual: Isenção, Redução e Tributação Mínima
O novo ajuste anual passa a funcionar em três faixas:
- Isenção anual para rendas até R$ 60.000.
- Redução anual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.
- Tributação mínima acima de R$ 88.200, incluindo rendimentos do trabalho, lucros distribuídos, rendas do exterior, offshores e doações em adiantamento da legítima.
É nessa tributação mínima que se concentram os principais impactos para sócios de empresas.
3. Tributação sobre Lucros: Regras para sócios a partir de 2026
A nova legislação impõe duas camadas distintas de tributação.
3.1 Tributação Mensal – 10% na fonte (Lucro Real e Presumido)
Quando a empresa distribuir à pessoa física mais de R$ 50.000 no mesmo mês, deverá reter 10% de IR sobre o valor integral.
3.2 Regras específicas para empresas do Simples Nacional
Empresas do Simples não são obrigadas a reter o IR de 10% sobre lucros pagos.
Mas isso não significa isenção total. O sócio poderá ser tributado no ajuste anual caso sua renda total ultrapasse o limite previsto.
4. Limite Anual de R$ 600.000: Aplicável a todos os regimes
Independentemente do regime tributário da empresa, todos os sócios estarão sujeitos ao imposto mínimo anual se a renda total (incluindo lucros) ultrapassar R$ 600.000 no ano.
Essa norma alcança simultaneamente:
- Sócios do Simples
- Sócios do Presumido
- Sócios do Lucro Real
Nenhum regime está excluído dessa regra.
5. A importância da Ata Societária: Documentação que garante isenção
A distribuição de lucros precisa ser formalizada por deliberação dos sócios. A ata societária deixa de ser uma formalidade e passa a ser uma ferramenta decisiva de planejamento tributário.
A ata garante isenção porque:
- comprova a origem dos lucros
- define valores e períodos de distribuição
- demonstra segurança jurídica
- evita questionamentos da Receita Federal
- reduz risco de autuação
Sem ata, a Receita pode entender determinados pagamentos como remuneração disfarçada, sujeita ao IR e à contribuição previdenciária.
6. Estratégia da “Janela de Pagamentos 2026–2028”
A lei permite planejamento plurianual. Uma estratégia eficaz envolve:
- Elaborar ata de aprovação das contas de 2025, com indicação do lucro apurado e autorização de pagamento futuro.
- Programar distribuições mensais dentro dos limites legais:
- até R$ 50.000/mês — evita retenção de 10%
- até R$ 600.000/ano — evita o imposto mínimo
- Realizar pagamentos entre 2026 e 2028, amparados pela ata.
Resultado: o sócio mantém a distribuição como isenta e em conformidade documental.
7. O que deve ser feito ainda em 2025
Para evitar surpresas em 2026, recomenda-se:
- elaborar ata de aprovação de contas com previsão de distribuição futura
- simular rendimentos pessoais para evitar o limite anual
- definir calendário de pagamentos entre 2026 e 2028
- revisar pró-labore e política de distribuição
- reforçar documentação contábil e societária
Conclusão
As mudanças trazidas pela Lei 15.270/2025 exigem mais atenção e mais técnica. O novo modelo beneficia contribuintes de menor renda, mas impõe maior rigor para empresários e profissionais liberais.
Com o planejamento adequado — especialmente por meio da ata societária e do fracionamento estratégico — é possível manter a tributação sob controle, preservar a isenção e garantir segurança jurídica.
A LDA está preparada para ajudar sua empresa e sua pessoa física a implementar todas essas estratégias antes da virada do ano.
Para realizar seu planejamento tributário 2026 com segurança, fale com a LDA e organize sua distribuição de lucros ainda em 2025.