LDA NEWS — Nova Tributação de Lucros: O que Muda em 2026 e Como se Preparar

Imposto de Renda 2026 e Distribuição de Lucros: O que muda e como se proteger das novas regras

A Lei 15.270/2025 representa a maior reformulação no Imposto de Renda da Pessoa Física desde 1995. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2026 e terão impacto direto não apenas para trabalhadores e aposentados, mas principalmente para empresários, profissionais liberais e sócios de empresas.

O novo regime combina alterações na tributação mensal, novas regras para o ajuste anual e, sobretudo, um modelo totalmente renovado para lucros e dividendos – inclusive para optantes do Simples Nacional.
Diante desse cenário, o planejamento tributário e societário deixou de ser recomendável e passou a ser essencial para evitar pagamentos indevidos.

Nesta edição especial, reunimos os pontos centrais da nova lei e as principais estratégias para proteger a renda, otimizar a distribuição de lucros e manter conformidade fiscal em 2026.


1. Regras da Pessoa Física em 2026: Isenção e Redução Mensal

A tabela progressiva mensal foi mantida, mas a lei introduziu uma tabela de redução que diminui o imposto devido.

Isenção mensal: rendimentos tributáveis até R$ 5.000.
Redução parcial: rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350: não há redução.

Esse mecanismo amplia significativamente o número de contribuintes isentos. Porém, as mudanças mais sensíveis aparecem no ajuste anual e na tributação dos lucros.


2. Ajuste Anual: Isenção, Redução e Tributação Mínima

O novo ajuste anual passa a funcionar em três faixas:

  • Isenção anual para rendas até R$ 60.000.
  • Redução anual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.
  • Tributação mínima acima de R$ 88.200, incluindo rendimentos do trabalho, lucros distribuídos, rendas do exterior, offshores e doações em adiantamento da legítima.

É nessa tributação mínima que se concentram os principais impactos para sócios de empresas.


3. Tributação sobre Lucros: Regras para sócios a partir de 2026

A nova legislação impõe duas camadas distintas de tributação.

3.1 Tributação Mensal – 10% na fonte (Lucro Real e Presumido)

Quando a empresa distribuir à pessoa física mais de R$ 50.000 no mesmo mês, deverá reter 10% de IR sobre o valor integral.

3.2 Regras específicas para empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples não são obrigadas a reter o IR de 10% sobre lucros pagos.
Mas isso não significa isenção total. O sócio poderá ser tributado no ajuste anual caso sua renda total ultrapasse o limite previsto.


4. Limite Anual de R$ 600.000: Aplicável a todos os regimes

Independentemente do regime tributário da empresa, todos os sócios estarão sujeitos ao imposto mínimo anual se a renda total (incluindo lucros) ultrapassar R$ 600.000 no ano.

Essa norma alcança simultaneamente:

  • Sócios do Simples
  • Sócios do Presumido
  • Sócios do Lucro Real

Nenhum regime está excluído dessa regra.


5. A importância da Ata Societária: Documentação que garante isenção

A distribuição de lucros precisa ser formalizada por deliberação dos sócios. A ata societária deixa de ser uma formalidade e passa a ser uma ferramenta decisiva de planejamento tributário.

A ata garante isenção porque:

  • comprova a origem dos lucros
  • define valores e períodos de distribuição
  • demonstra segurança jurídica
  • evita questionamentos da Receita Federal
  • reduz risco de autuação

Sem ata, a Receita pode entender determinados pagamentos como remuneração disfarçada, sujeita ao IR e à contribuição previdenciária.


6. Estratégia da “Janela de Pagamentos 2026–2028”

A lei permite planejamento plurianual. Uma estratégia eficaz envolve:

  1. Elaborar ata de aprovação das contas de 2025, com indicação do lucro apurado e autorização de pagamento futuro.
  2. Programar distribuições mensais dentro dos limites legais:
    • até R$ 50.000/mês — evita retenção de 10%
    • até R$ 600.000/ano — evita o imposto mínimo
  3. Realizar pagamentos entre 2026 e 2028, amparados pela ata.

Resultado: o sócio mantém a distribuição como isenta e em conformidade documental.


7. O que deve ser feito ainda em 2025

Para evitar surpresas em 2026, recomenda-se:

  • elaborar ata de aprovação de contas com previsão de distribuição futura
  • simular rendimentos pessoais para evitar o limite anual
  • definir calendário de pagamentos entre 2026 e 2028
  • revisar pró-labore e política de distribuição
  • reforçar documentação contábil e societária

Conclusão

As mudanças trazidas pela Lei 15.270/2025 exigem mais atenção e mais técnica. O novo modelo beneficia contribuintes de menor renda, mas impõe maior rigor para empresários e profissionais liberais.
Com o planejamento adequado — especialmente por meio da ata societária e do fracionamento estratégico — é possível manter a tributação sob controle, preservar a isenção e garantir segurança jurídica.

A LDA está preparada para ajudar sua empresa e sua pessoa física a implementar todas essas estratégias antes da virada do ano.

Para realizar seu planejamento tributário 2026 com segurança, fale com a LDA e organize sua distribuição de lucros ainda em 2025.