LDA News: imposto mínimo sobre dividendos no Simples, Refis RJ aberto e novos esclarecimentos da Receita

O cenário tributário segue em constante atualização, e nesta semana três temas merecem atenção especial de empresários, sócios de empresas e contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. As novidades envolvem a tributação mínima sobre lucros e dividendos, a abertura de um novo programa de parcelamento estadual e a publicação de esclarecimentos oficiais pela Receita Federal sobre a Lei nº 15.270/2025.

A seguir, detalhamos os principais pontos.


1. Novo imposto mínimo sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional

A Receita Federal esclareceu que a tributação mínima criada pela Lei nº 15.270/2025 também se aplica aos lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. A norma entra em vigor a partir de janeiro de 2026 e altera uma lógica histórica de isenção.

De acordo com o Fisco, sempre que os lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassarem R$ 50.000,00 em um único mês, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte, que pode chegar à alíquota de até 10%.

Com isso, deixa de ser aplicada, nesses casos específicos, a isenção anteriormente prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Na prática, empresários e sócios de empresas do Simples Nacional precisarão redobrar a atenção ao planejamento da distribuição de lucros a partir de 2026.


2. Aberto o prazo de adesão ao Refis do Governo do Estado do Rio de Janeiro

O Governo do Estado do Rio de Janeiro abriu o prazo para adesão ao Refis Estadual, programa especial de parcelamento de débitos de ICMS. O Refis permite a quitação de dívidas em até 90 parcelas, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, a depender do prazo escolhido.

A adesão poderá ser feita até 7 de fevereiro de 2026, por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda do RJ. Podem ser incluídos débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 2.137,86, exceto nos casos de pagamento em cota única. O contribuinte será excluído do programa se deixar de pagar mais de duas parcelas ou se atrasar qualquer prestação por período superior a 90 dias.


3. Receita Federal divulga Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas

A Receita Federal publicou um documento de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, com foco na correta interpretação da Lei nº 15.270/2025. Nesta versão inicial, o material concentra-se especialmente nas regras de retenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos.

O objetivo é esclarecer dúvidas recorrentes dos contribuintes e orientar a aplicação prática da nova legislação, que passa a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026. A Receita informou que o documento poderá ser atualizado futuramente, incluindo novas questões e esclarecimentos adicionais.


Conclusão

As atualizações desta semana reforçam a necessidade de acompanhamento constante da legislação tributária. A ampliação da tributação sobre dividendos, inclusive no Simples Nacional, a oportunidade de regularização de débitos estaduais e os novos esclarecimentos oficiais da Receita Federal exigem atenção e planejamento.

A LDA segue monitorando as mudanças e orientando seus clientes para garantir segurança, conformidade e decisões estratégicas bem fundamentadas.