
O cenário regulatório segue evoluindo com impactos diretos na rotina das empresas. Novas definições da Receita Federal trazem mais clareza — e também mais rigor — na aplicação de benefícios fiscais, enquanto mudanças operacionais no FGTS Digital exigem atenção das empresas e propostas legislativas indicam possíveis transformações nas relações de trabalho.
Confira os principais pontos.
1. Receita Federal define critérios para alíquotas reduzidas no lucro presumido para empresas da saúde
A Receita Federal consolidou seu entendimento por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3.015/2026, estabelecendo critérios objetivos para que empresas da área da saúde possam aplicar as alíquotas reduzidas no regime do lucro presumido.
A partir desse posicionamento, a aplicação das presunções de:
- 8% para IRPJ
- 12% para CSLL
fica condicionada a três requisitos principais:
- Enquadramento da atividade como serviços hospitalares ou de apoio a diagnóstico e terapia
- Estrutura como sociedade empresária, tanto formal quanto operacionalmente
- Cumprimento das normas regulatórias da Anvisa
Caso esses critérios não sejam atendidos, aplica-se a regra geral de 32% sobre a receita bruta.
O entendimento traz mais segurança jurídica, mas também aumenta o nível de exigência. Como a Solução de Consulta possui efeito vinculante, passa a orientar diretamente a atuação da fiscalização.
Diante disso, empresas da área da saúde devem revisar sua estrutura societária, operacional e regulatória para garantir o correto enquadramento e evitar riscos fiscais.
2. FGTS Digital passa a concentrar recolhimento de parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador
A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a concentrar o recolhimento de parcelas em atraso relacionadas ao Crédito do Trabalhador.
O sistema agora centraliza o processo e automatiza o cálculo dos encargos, permitindo maior controle e padronização.
O recolhimento é realizado pelo módulo de gestão de guias, com indicação da competência e data de vencimento, sendo que o sistema gera automaticamente a guia com atualização pelo IPCA.
Além disso, incidem:
- Juros de 0,033% ao dia
- Multa de 2% sobre o valor atualizado
Esses encargos podem elevar significativamente o custo em caso de atraso, tornando essencial o acompanhamento das pendências e a utilização adequada do sistema.
3. Licença-paternidade pode ser ampliada no Brasil
O Senado aprovou o PL 5.811/2025, que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade no país. O projeto ainda depende de sanção presidencial.
A proposta estabelece o seguinte cronograma:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
O texto também garante remuneração integral e amplia o direito para casos de adoção e guarda judicial, além de prever regras específicas para famílias em situação de vulnerabilidade.
O pagamento continuará sendo realizado pela empresa, com possibilidade de compensação junto ao INSS, inclusive para micro e pequenas empresas.
Caso seja sancionada, a medida representará um avanço relevante nas relações de trabalho e na divisão de responsabilidades familiares.
Conclusão
As atualizações desta semana reforçam a necessidade de atenção às mudanças regulatórias e operacionais. Enquanto a Receita Federal define critérios mais rigorosos para benefícios fiscais na área da saúde, o FGTS Digital exige adaptação nos processos das empresas e novas propostas legislativas indicam possíveis transformações nas relações de trabalho.
A LDA acompanha essas mudanças para orientar seus clientes com segurança e estratégia.