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Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025

🔗Profissionais afetados precisarão migrar para outras categorias empresariais

Algumas profissões foram excluídas da lista oficial de ocupações permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as atividades impactadas por essa mudança. Antes de fazer sua contribuição previdenciária, é essencial verificar se sua atividade ainda está inclusa na categoria.

A exclusão dessas atividades significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

A lista de atividades permitidas no MEI é atualizada anualmente. Algumas profissões, como as das áreas de medicina, advocacia, psicologia e engenharia, já eram vetadas anteriormente devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado, é necessário acessar o Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é recomendável selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.

Profissões desenquadradas em 2025:

Alinhador(a) de pneus

Aplicador(a) agrícola

Arquivista de documentos

Balanceador(a) de pneus

Coletor de resíduos perigosos

Comerciante de fogos de artifício

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Comerciante de medicamentos veterinários

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

Contador(a)/técnico(a) contábil

Dedetizador(a)

Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

Operador(a) de marketing direto

Se sua profissão está na lista, busque orientação para regularizar sua situação e garantir que sua atividade permaneça em conformidade com as normas fiscais e empresariais.

CARF permite dedução de despesas com furto de energia da base do IRPJ e da CSLL⚡💰

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por 4 votos a 2, decidiu que despesas com perdas não técnicas, decorrentes de furto de energia elétrica, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A concessionária Energisa Paraíba alegou que esses valores representam um custo inerente à atividade, pois a distribuidora precisa adquirir mais energia do que efetivamente fornece, considerando tanto as perdas técnicas quanto as não técnicas. O advogado Maurício Faro (BMA Advogados) sustentou que os valores atendem aos requisitos do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) para dedução.

A Receita Federal, por outro lado, argumentou que essas perdas não caracterizam custo ou despesa operacional e, portanto, não poderiam ser deduzidas. Além disso, destacou que a empresa só apresentou a notícia-crime sobre os furtos após o início da fiscalização, de forma genérica e sem identificação dos responsáveis.

O relator, Conselheiro Andre Luis Ulrich Pinto, acolheu o pedido da empresa e foi acompanhado pelos conselheiros Roney Sandro Freire Corrêa, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz, defendendo que as perdas não técnicas integram o custo da atividade empresarial e, por isso, podem ser deduzidas. Já os Conselheiros Leonardo Couto e Maurício Novaes Ferreira divergiram, argumentando que permitir essa dedução sem a exigência de medidas de gestão e prevenção contra furtos pode ser problemático.

Essa decisão pode impactar outras concessionárias de energia, abrindo precedente para a dedução fiscal de furtos de energia, desde que comprovados como custo operacional.

Você já conhece o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?

O MIT foi desenvolvido para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo a quantidade de declarações e garantindo um tratamento uniforme do crédito tributário.

✅ Integrado à DCTFWeb, ele permite a inclusão de tributos administrados pela Receita Federal que ainda não são transmitidos por meio de uma escrituração fiscal específica.

Para facilitar o entendimento, segue um fluxo essencial para fechamento e transmissão dessas informações fiscais e tributárias:

📌 1️⃣ Fechamento do eSocial
✔ O DP processa a folha de pagamento, envia as informações ao eSocial e transmite até o dia 15 do mês seguinte.

📌 2️⃣ Fechamento da EFD-Reinf
✔ O setor fiscal processa a EFD-Reinf e transmite até o dia 15 do mês seguinte.

📌 3️⃣ Emissão de DARF parcial
✔ O DP emite o DARF com os tributos da folha de pagamento (eSocial e EFD-Reinf), com vencimento no dia 20, e encaminha ao cliente.

📌 4️⃣ Transmissão do MIT
✔ O fiscal processa e transmite o MIT até o último dia útil do mês seguinte.

📌 5️⃣ Transmissão final da DCTFWeb e emissão do DARF complementar
✔ A DCTFWeb é transmitida até o último dia útil do mês, incluindo as informações do MIT. Após essa transmissão, é emitido um novo DARF para complementar os tributos do MIT, considerando os tributos da folha de pagamento já pagos anteriormente.

⚠ Atenção! Após a emissão do DARF parcial (passo 3), a responsabilidade de transmissão da DCTFWeb final passa a ser do departamento fiscal, pois todas as informações precisam ser incluídas corretamente antes do envio.

📢 Fique atento aos prazos e garanta a conformidade das obrigações fiscais.