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1. Receita Federal lança nova funcionalidade para emissão em lote de recibos do Receita Saúde

A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade no Receita Saúde, sistema utilizado por profissionais e clínicas da área da saúde para emissão de recibos eletrônicos de serviços médicos.
A novidade permite a emissão em lote de recibos, trazendo mais agilidade, praticidade e integração ao processo.

Com esse recurso, profissionais e clínicas poderão gerar diversos recibos de uma só vez, de forma automática e padronizada, evitando retrabalho e reduzindo o risco de inconsistências.
A ferramenta está disponível no Portal e-CAC, dentro do módulo Receita Saúde, e foi desenvolvida para integrar-se a sistemas de gestão clínica e contábil, facilitando o envio das informações à Receita Federal.

Segundo o órgão, a atualização reforça o compromisso com a digitalização e desburocratização dos processos fiscais, especialmente para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissionais de saúde que precisam emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (RESS).

Conclusão:
A emissão em lote dos recibos representa um avanço importante na rotina dos profissionais da saúde, permitindo mais eficiência e conformidade tributária, além de facilitar o controle e o armazenamento das informações fiscais.

2. Receita Federal prorroga prazo para adesão à transação de créditos tributários até 31 de dezembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para 31 de dezembro de 2025 o prazo de adesão à transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, ampliando o período para que empresas e pessoas físicas regularizem suas pendências com condições especiais de desconto e parcelamento.

A medida abrange as modalidades dos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, que permitem a negociação de débitos de diferentes valores e situações:

  • Edital nº 4/2025: voltado a pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos, oferecendo até 50% de desconto e parcelamento em até 55 vezes.
  • Edital nº 5/2025: destinado a créditos tributários de até R$ 50 milhões, permitindo o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, com parcelamento em até 135 prestações.

Com a Portaria RFB nº 555/2025, o piso mínimo para transação individual foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, ampliando o número de contribuintes aptos a participar.
Os descontos podem chegar a 65% do valor total do crédito, conforme os limites legais de juros, multas e encargos.

A prorrogação reforça o compromisso da Receita e da PGFN com a conformidade fiscal e a redução da litigiosidade tributária, estimulando a regularização e o encerramento de disputas administrativas.

Conclusão:
O novo prazo até 31/12/2025 representa uma excelente oportunidade para empresas e profissionais regularizarem seus créditos tributários, aproveitando descontos expressivos, prazos longos e maior flexibilidade de negociação.