
Simples Nacional passa por atualização: Resolução nº 183/2025 moderniza o regime
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, trazendo uma série de mudanças na Resolução nº 140/2018, que regula o regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas.
As novas regras, publicadas em 13 de outubro, têm aplicação imediata, com algumas medidas, como as multas do PGDAS-D, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais novidades estão:
- Integração entre União, Estados e Municípios, padronizando procedimentos de fiscalização e arrecadação.
- Ampliação do conceito de receita bruta, que passa a englobar todos os valores da atividade principal, inclusive de diferentes inscrições no CNPJ.
- Integração digital de declarações (PGDAS-D, Defis e DASN-Simei), que passam a ter natureza declaratória — constituindo confissão de dívida.
- Simplificação da adesão ao Simples, com opção no ato de abertura do CNPJ e prazo de 30 dias para regularização de pendências.
- Autonomia dos municípios para exigir escrituração fiscal digital, desde que disponibilizem sistema gratuito.
As multas foram atualizadas: a do PGDAS-D será de 2% ao mês, limitada a 20%, e a da Defis seguirá o mesmo padrão, acrescida de R$ 100 por grupo de dez informações incorretas.
Por fim, a norma veda a adesão de empresas com sócios domiciliados no exterior ou com filiais fora do país.
Conclusão: o novo Simples Nacional se torna mais digital, integrado e rigoroso. O desafio agora é garantir consistência nas declarações e atenção redobrada à regularidade fiscal.
2. Alerj aprova novo Refis com descontos de até 95% e parcelamento em até 90 meses
A Alerj aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que cria o novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) no estado do Rio de Janeiro.
A proposta permite a regularização de créditos tributários e não tributários ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, inclusive os inscritos em dívida ativa.
O texto também cria o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial, e prevê:
- Descontos de até 95% em juros e multas;
- Parcelamento em até 90 meses;
- Compensação com precatórios próprios ou de terceiros.
Durante a votação, foram aprovadas duas inclusões importantes:
1️⃣ Multas de trânsito estaduais, inscritas ou não em dívida ativa, poderão ser parceladas.
2️⃣ Débitos decorrentes de multas do TCE-RJ também poderão ser incluídos no programa.
O projeto segue para sanção do governador Cláudio Castro, e após a publicação, a Secretaria de Fazenda regulamentará os prazos e condições de adesão.
Conclusão: o novo Refis oferece condições excepcionais de regularização, ampliando o acesso de empresas e contribuintes à conformidade fiscal.
3. Receita Federal amplia opções de parcelamento com a IN nº 2.284/2025
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.284/2025, que amplia as possibilidades de parcelamento de débitos e moderniza os processos de regularização tributária.
A principal inovação é a inclusão de órgãos e entidades públicas na possibilidade de parcelar débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente pelo e-CAC, eliminando processos manuais.
Além disso, a medida autoriza o parcelamento de débitos não tributários, como devoluções de restituições e cobranças da Operação Inflamável, que soma mais de R$ 1 bilhão em créditos.
Com isso, a Receita reforça o movimento de digitalização e incentivo à conformidade fiscal, tornando o processo de regularização mais simples, rápido e acessível.
Conclusão: a medida reforça o compromisso com a simplificação e modernização da gestão fiscal, ampliando o alcance das soluções digitais para empresas e órgãos públicos.