
Receita e municípios avançam na implementação da NFS-e padronizada
Novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatório em 2026 e já reúne mais de 2.500 municípios.
A Receita Federal e os municípios estão avançando na implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, iniciativa que integra a simplificação tributária e os objetivos da Reforma sobre o consumo.
- O novo leiaute padronizado e o compartilhamento de documentos em ambiente nacional reduzem custos e trazem mais segurança para empresas e administrações tributárias.
- Em agosto, mais de 2.550 municípios já haviam aderido, representando mais de 70% da população brasileira.
- A obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2026. Municípios que não adotarem podem ter suspensas transferências voluntárias, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão: Para empresas e contadores, a NFS-e padronizada é um avanço na desburocratização e na integração tributária nacional.
Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas com pendências no IPI
Mais de 1,5 mil empresas foram notificadas por divergências que somam R$ 244,9 milhões.
A Receita Federal iniciou nova etapa de autorregularização focada no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Foram identificadas divergências entre informações declaradas e recolhimentos realizados, somando R$ 244,9 milhões.
- As notificações foram enviadas via e-CAC e Correios.
- Prazo de autorregularização: até 24/10/2025.
- Após o prazo, haverá lavratura de autos de infração, com multas e juros.
Conclusão: Antecipar a regularização é a melhor forma de evitar autuações e custos adicionais.
Nanoempreendedores: a nova categoria da reforma tributária Criada para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano, a categoria simplifica a formalização de atividades em pequena escala.
Uma das novidades da regulamentação da reforma tributária é a criação da figura do nanoempreendedor.
- Abrange pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil (cerca de R$ 3.375 mensais).
- Foi criada para simplificar a formalização de quem atua em pequena escala, abaixo do limite do MEI (R$ 81 mil/ano).
- A medida reduz a burocracia e incentiva a regularização de atividades informais.
Conclusão: O nanoempreendedor representa um passo importante para ampliar a inclusão produtiva e formalizar negócios de baixo faturamento.