
Receita Saúde: profissionais da saúde ganham prazo para emissão retroativa
Subtítulo: Dentistas, médicos, fisioterapeutas e outros profissionais devem ficar atentos à nova regra publicada no Diário Oficial.
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025, publicado em 11/09, definiu o prazo para a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
- Prazo: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao recebimento. Exemplo: valores de 2025 podem ser emitidos até 28/02/2026.
- Obrigados: dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, todos como pessoa física.
- Carnê Leão: permanece obrigatório, mensal, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.
- Penalidades: falta de emissão pode gerar multas e juros, mesmo que o Carnê Leão tenha sido pago.
Conclusão: Atenção redobrada para evitar penalidades — o Receita Saúde deve ser emitido dentro do prazo, além do cumprimento do Carnê Leão.
Regularização de Débitos em São Paulo: descontos de até 75% e parcelamento em até 120 vezes
Subtítulo: Edital PGE/TR nº 1/2025 permite negociar ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON inscritos em dívida ativa.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo abriu uma oportunidade importante para empresas e pessoas físicas regularizarem débitos tributários. O Edital PGE/TR nº 1/2025 autoriza a negociação de dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON inscritas em dívida ativa.
- Adesão até: 27 de fevereiro de 2026.
- Descontos: até 75% sobre juros, multas e honorários, conforme perfil do devedor.
- Parcelamento: em até 120 vezes, sem entrada.
- Exceção: débitos não abrangidos podem ser objeto de proposta individual de transação, avaliada pela Procuradoria.
Conclusão: Uma chance estratégica de quitar dívidas com benefícios expressivos e manter a regularidade fiscal em São Paulo.
Receita Federal notifica empresas por inconsistências no IRPJ e CSLL
Subtítulo: Contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para se autorregularizar e evitar autuações.
A Receita Federal iniciou uma nova rodada de notificações a empresas que apresentaram divergências no pagamento de IRPJ e CSLL. Os casos envolvem contribuintes que declararam valores devidos na ECF, mas não realizaram o recolhimento correspondente.
- Prazo para autorregularização: 31 de outubro de 2025.
- Consequência após o prazo: auditorias, autos de infração, multas e juros.
- Ação recomendada: verificar notificações no e-CAC e revisar as declarações enviadas.
Conclusão: Regularizar a situação dentro do prazo é a melhor forma de evitar penalidades pesadas e proteger a saúde financeira da empresa.