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Receita Federal amplia a flexibilidade no parcelamento de débitos para empresas do Simples Nacional e MEIs

Uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário da Receita Federal passa a permitir que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas desejada para regularizar seus débitos tributários.

Antes, o número de parcelas era definido automaticamente pelo sistema. Com a mudança, o contribuinte ganha mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à realidade financeira do negócio, respeitando o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos continuam os mesmos: R$ 300,00 por parcela para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

Essa medida representa um avanço significativo para a gestão financeira dos pequenos negócios, oferecendo maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, contribui para a sustentabilidade das empresas e reduz o risco de exclusão do regime por inadimplência.

A nova funcionalidade já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC da Receita Federal, reforçando a digitalização dos serviços e a busca por soluções mais práticas e acessíveis para os contribuintes.

Trata-se de uma oportunidade importante para que empreendedores regularizem pendências fiscais com mais planejamento e controle, em um cenário em que a saúde financeira das pequenas empresas é fundamental para a recuperação econômica do país.

Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide Justiça Federal

Mais uma decisão reforça o entendimento do STJ no EREsp 1.517.492/PR: os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por se tratarem de subvenções concedidas pelos estados.

Na sentença da 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP), a juíza Leticia Daniele Bossonario entendeu que a tributação desses créditos pelo Fisco Federal viola o pacto federativo, pois retira, de forma indireta, o benefício fiscal estadual.

A magistrada também destacou que a Lei nº 14.789/2023, que trata da tributação das subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos, não se aplica aos créditos presumidos de ICMS, mantendo-se o entendimento já consolidado.

A empresa autora da ação teve reconhecido o direito de excluir tais valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de poder compensar os tributos pagos indevidamente, corrigidos pela Selic.

A decisão garante maior segurança jurídica às empresas que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais e enfrentam a tentativa de tributação federal sobre esses valores.

STF vai julgar se empresa em encerramento pode compensar integralmente seus prejuízos fiscais

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma empresa que está encerrando suas atividades pode compensar todos os seus prejuízos fiscais acumulados de uma só vez, sem a limitação anual de 30% prevista nas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995.

O tema, agora sob o número 1.401 da repercussão geral, será julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1.425.640. A decisão a ser tomada terá efeito vinculante para todos os tribunais do país.

No caso concreto, uma empresa extinta busca o direito de compensar integralmente os prejuízos fiscais apurados em anos anteriores, alegando que a trava perpetua a tributação sobre resultados negativos e compromete o princípio da isonomia, já que a empresa não teria mais exercícios futuros para realizar a compensação.

O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a repercussão geral do tema e destacou sua relevância jurídica, econômica e social, sobretudo diante da recorrência de reorganizações e encerramentos de empresas.

Esse julgamento poderá redefinir o alcance da trava de 30% e trazer mais segurança jurídica para empresas em processo de extinção.