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Novidade no pagamento de tributos parcelados: Agora é possível pagar com Cartão de Crédito!

Os contribuintes que possuem parcelamentos junto à Receita Federal agora contam com uma nova facilidade: o pagamento da entrada ou das parcelas pode ser feito com cartão de crédito.

Essa inovação foi possível graças à integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. Veja como funciona:

Acesse o Portal e-CAC no site www.gov.br/receitafederal.
➡️ Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”.
➡️ Em seguida, vá para “Parcelamentos – Solicitar e acompanhar”.
➡️ Escolha “Emissão de Darf” e, depois, “Pagar Darf Online”.

No último passo, o sistema e-Arrecada oferecerá a opção de pagamento via cartão de crédito.

Atenção: algumas modalidades de parcelamento podem exigir o cadastro do débito automático para as parcelas a vencer.

Essa nova funcionalidade é mais uma iniciativa da Receita Federal para tornar o pagamento de tributos mais simples e acessível. Aproveite!

Atualizações Importantes: Novas Regras de Ressarcimento e Compensação de Créditos Tributários!

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 499/2024, trazendo mudanças significativas na formalização de processos relacionados aos tributos administrados pelo órgão.

Principais novidades:
1️⃣ Agrupamento de Pedidos de Ressarcimento e Declarações de Compensação (DComp):
Agora, pedidos baseados em créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins podem ser agrupados mesmo que apresentados em datas diferentes, desde que fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nas mesmas provas.
Essa regra também se aplica a créditos de IPI.

2️⃣ Multas Isoladas:
Multas associadas a esses pedidos seguirão o mesmo critério de agrupamento.

A portaria está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 26/12/2024.

Objetivo: Simplificar e padronizar a análise de processos pela Receita Federal, proporcionando maior agilidade e eficiência para os contribuintes.

Oportunidade de Ingresso ou Reingresso no Simples Nacional.

A Receita Federal abrirá em janeiro de 2025 o período para pedidos de ingresso ou reingresso no Simples Nacional, regime que já beneficia 23,4 milhões de contribuintes, incluindo 16 milhões de MEIs.

Quem pode solicitar?
➡️ Empresas que desejam ingressar no regime.
➡️ Empresas excluídas do Simples Nacional em 2024, como aquelas com débitos não regularizados após o envio de Termos de Exclusão entre 30/09 e 04/10/2024.

Como regularizar para reingressar?
➡️ Opções como parcelamento e transação estão disponíveis.
➡️ Consulte a situação do CNPJ em “Consulta Optantes” a partir de 29/12/2024 no Portal do Simples Nacional.

Prazo: De 1º até o último dia útil de janeiro de 2025.

Requisitos: O CNPJ deve estar regular com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

A Receita Federal projeta receber cerca de 1,2 milhão de pedidos neste período, mantendo os números dos últimos anos.

Importante: Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas não precisam renovar a opção.