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Novos editais da Receita Federal ampliam a negociação no contencioso administrativo

A Receita Federal publicou dois editais de transação tributária por adesão, criando mais oportunidades para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos em discussão no contencioso administrativo fiscal (DRJ e CARF).

Edital RFB nº 5/2025
Para débitos de até R$ 50 milhões, inclusive contribuições sociais, em fase de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo.
Permite parcelamento em até 135 meses e descontos de até 70%, além da possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater encargos, juros e multas.

Edital RFB nº 4/2025
Para débitos de até 60 salários-mínimos por processo, voltado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Oferece parcelamento em até 55 meses e descontos de até 50% sobre o total.

O prazo de adesão vai até 31/10/2025, pelo e-CAC. É necessário desistir das defesas administrativas e judiciais e reconhecer o débito.

A Portaria RFB nº 555/2025 também reduziu o piso para transações individuais de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, ampliando o acesso a esse tipo de negociação.

Os editais completos estão disponíveis no site da Receita Federal.

COSIT 72/2025: Receita Federal reforça postura contra múltiplas empresas com estrutura unificada

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, trouxe um importante posicionamento sobre um modelo recorrente no planejamento tributário: a criação de múltiplas pessoas jurídicas com o mesmo controle, objeto social e administração, visando otimizar a carga tributária.

O entendimento do fisco

Segundo a Receita, quando duas ou mais empresas apresentam simultaneamente:

o mesmo quadro societário ou estão sob controle comum,

o mesmo objeto social (atividade econômica),

e a mesma administração,

essas pessoas jurídicas poderão ser tratadas, para fins tributários, como uma única sociedade empresária, com a apuração centralizada do IRPJ e da CSLL, sujeitas a um único regime de tributação.

Impactos diretos para grupos com estruturas semelhantes

Essa interpretação atinge diretamente grupos empresariais que constituíram múltiplas empresas para diluir receitas ou optar por regimes diferentes. Na prática, o fisco poderá consolidar a tributação, o que pode resultar em uma carga tributária superior à planejada.

Um alerta para reavaliação

A COSIT 72/2025 deixa claro o olhar atento da Receita para estruturas que possam configurar elisão fiscal indevida. É fundamental que empresas nessa situação reavaliem suas operações e alinhem seus planejamentos à legislação e ao entendimento fiscal, mitigando riscos de autuações e contingências futuras.

Para saber como essa solução pode impactar o seu negócio, vale buscar orientação especializada e agir preventivamente.

Receita Federal lança novo serviço digital para emissão e consulta de Certidão Negativa

A Receita Federal do Brasil disponibilizou uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND), reafirmando seu compromisso com a modernização, a simplificação dos processos e o fortalecimento da confiança do cidadão nos serviços públicos.

A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Essa mudança torna o processo mais prático, reduz burocracias e facilita o acompanhamento da situação fiscal por parte de contribuintes e empresas.

Entre as melhorias implementadas destacam-se:

A consulta ao histórico completo das certidões conjuntas RFB/PGFN emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade, oferecendo maior transparência e controle.

Um sistema com interface moderna e responsiva, adaptada para funcionar perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, o que amplia o acesso e a comodidade do usuário.

A integração com o design system do gov.br, que garante uma experiência padronizada, segura e acessível, alinhada aos demais serviços digitais do governo federal.

Com essa iniciativa, a Receita Federal avança em sua estratégia de digitalização, ampliando a oferta de serviços de excelência e contribuindo para um ambiente de negócios mais confiável e eficiente.