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Créditos tributários têm prazo de validade: 5 anos.

O STJ decidiu que o contribuinte tem prazo de 5 anos para utilizar integralmente os créditos tributários em compensações. Se não fizer dentro desse prazo, perde o direito sobre o saldo restante.

A decisão veio no julgamento do REsp 2.178.201/RJ, e reforça que o prazo quinquenal deve ser observado, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 66 da IN RFB nº 2.055/2021.

Isso significa que não é possível deixar o crédito “guardado” por tempo indeterminado. Passados cinco anos, o valor não utilizado é perdido.

Essa decisão reforça a importância de um planejamento tributário bem estruturado, que considere não só a geração dos créditos, mas também sua utilização dentro do prazo legal.

Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio

Mais de 25 milhões de declarações já foram entregues; expectativa é receber 46,2 milhões até o fim do prazo.

A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s. Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.

Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF.

O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.

Governo altera regras do IOF: veja como as novas alíquotas impactam câmbio, crédito, seguros e investimentos no exterior.

Foram publicados os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, que promovem alterações relevantes no regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afetando diretamente pessoas físicas, empresas e instituições financeiras. As mudanças têm impacto sobre as operações de câmbio, crédito, seguros e remessas ao exterior, tanto no aumento de custos como na mudança de regras aplicáveis.

🔹 IOF sobre operações de câmbio (IOF-Câmbio)
A alíquota para remessas ao exterior, que era de 0,38%, sobe para 3,5%.

As operações feitas com cartões de crédito internacionais, que tinham alíquota de 3,38%, passam também para 3,5%, igualando-se às remessas de disponibilidades ao exterior (que estavam em 1,1%).

Foi interrompida a trajetória de redução do IOF-Câmbio, que estava programada para alcançar 0% até 2028, segundo acordos anteriores do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Operações de empréstimos externos com prazo inferior a 1 ano, que até então estavam isentas, passam a ser tributadas com IOF de 3,5%, retomando uma lógica de diferenciação por prazo que havia sido eliminada anos atrás.

Foi mantida em 1,1% a alíquota aplicada às remessas ao exterior destinadas a investimentos, como compra de participações societárias, imóveis e outros ativos.

Continua em 0% a alíquota sobre a aplicação de fundos de investimento nacionais no exterior, preservando esse incentivo ao mercado de capitais brasileiro.

🔹 IOF sobre operações de crédito (IOF-Crédito)
Operações de risco sacado, que são operações onde fornecedores antecipam recebíveis de clientes (muito comuns em cadeias de fornecimento), passam agora a ser enquadradas como operações de crédito, ficando sujeitas ao IOF.

Cooperativas de crédito passam a ser obrigadas a recolher IOF-Crédito quando realizarem operações que, no conjunto, somem mais de R$ 100 milhões por ano, uma regra que busca enquadrar essas instituições de forma semelhante aos bancos e instituições financeiras tradicionais.

🔹 IOF sobre operações de seguro (IOF-Seguros)
Passa a incidir uma alíquota de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil feitos em planos de previdência do tipo VGBL.

Essa medida busca atingir operações de elevado valor, normalmente utilizadas por investidores de maior porte para planejamento patrimonial.