Decisões sobre Transferência de Créditos de ICMS
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente reafirmou que não há obrigatoriedade na transferência de créditos de ICMS em operações de movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em diferentes estados.
Essa posição segue o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pontos Importantes:
STF: Na ADC nº 49 e no julgamento do ARE nº 1.255.885 (Tema 1099), foi decidido que a movimentação de mercadorias entre unidades de um mesmo titular não configura fato gerador de ICMS.
STJ: O REsp nº 1.125.133/SP e a Súmula 166 confirmam que essa movimentação é considerada mero deslocamento de mercadorias, sem incidência de ICMS.
DIFAL do ICMS fora da base de cálculo do PIS e da Cofins!
A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.128.785, decidiu pela exclusão do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso, reconheceu o direito dos contribuintes à compensação dos valores pagos indevidamente.
O que você precisa saber:
Essa decisão tem origem no Tema 69 do STF, que em 2017 determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a Ministra Regina Helena Costa, a exclusão do DIFAL segue essa mesma lógica, ampliando os efeitos da tese e abordando um ponto ainda inexplorado.
Embora essa decisão ainda não tenha efeito vinculante, ela sinaliza como o STJ pode tratar o tema no futuro. Porém, há divergências: a 2ª Turma do STJ entende que o assunto deve ser analisado pelo STF, indicando que a questão ainda é objeto de debates nos tribunais superiores.
Essa decisão traz novas possibilidades para empresas que recolhem PIS e Cofins, permitindo maior segurança jurídica e a recuperação de valores pagos indevidamente.
Proteção à Maternidade: Responsabilidade Social que Também Gera Benefícios Tributários
O avanço dos direitos trabalhistas femininos tem trazido conquistas importantes para assegurar condições dignas de trabalho, especialmente em fases sensíveis como a gestação e a lactação. A legislação brasileira reflete esse cuidado com garantias fundamentais: licença-maternidade, estabilidade no emprego, intervalos para amamentação e proteção contra ambientes insalubres são apenas alguns exemplos.
Como funciona a licença-maternidade?
120 dias de licença garantidos pela CLT;
Para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, é possível estender o período por mais 60 dias.
E tem mais!
O valor pago no período adicional pode ser deduzido integralmente do Imposto de Renda, desde que a empresa esteja no regime de lucro real.
Novidade tributária em 2024: A Instrução Normativa RFB nº 2185/2024 trouxe ainda mais segurança jurídica, isentando os valores da extensão da licença-maternidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
Decisões recentes ampliam o amparo às empresas
A TNU e o STJ analisaram temas importantes para as empresas que enfrentaram desafios na pandemia de COVID-19, reafirmando que os valores pagos a gestantes afastadas devem ser enquadrados como salário-maternidade. Isso reduz os custos e reforça a segurança jurídica.